Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

TRANSFERÊNCIA DE CARGO ENTRE UNIDADES DE COORDENADORIAS DISTINTAS E PERTENCENTES À SECRETARIA DA SAÚDE:

 

  1. A PEDIDO DO SERVIDOR:

 

a) Formular requerimento, devidamente justificado, cabendo a Unidade de origem analisar, autuar e protocolar. Caso a Unidade não tenha modelo de requerimento, o servidor poderá fazê-lo de próprio punho;

b) Em seguida, a unidade deve levantar a situação funcional do servidor e cientificá-lo, por escrito, das consequências da transferência em sua vida funcional, inclusive quanto às eventuais perdas remuneratórias;

c) Estando de acordo, devem ser adotadas as providências para o trâmite processual, elencados no tópico abaixo.

 

  1. POR PARTE DA UNIDADE SOLICITANTE E DA UNIDADE DE ORIGEM DO SERVIDOR:

a) Juntar, quando julgar relevante, o Ofício da unidade solicitante, devidamente justificado, que deve ser encaminhado, por meio da Coordenadoria de vinculação, destinada à unidade de origem do servidor;

b) A unidade de origem deve atuar e protocolar o expediente e anexar os seguintes documentos:

  • Situação funcional do servidor;
  • Termo de Anuência do servidor, contendo descrição de ciência quanto às consequências da transferência em sua vida funcional, inclusive quanto a eventuais perdas remuneratórias (vide MODELO I). OBS.: Termo de Anuência não pode ser confundido com o Requerimento;
  • Manifestação conclusiva das chefias imediata e mediata sobre o pedido, inclusive, quanto se haverá ou não a necessidade do repasse de vaga, que em caso negativo, deve ser justificado que em seu quadro funcional apresenta número satisfatório e apto para execução dos serviços prestados, garantindo assim, que não haverá prejuízos na continuidade do serviço público.

c) Não sendo observados os requisitos acima, o RH deve dar conhecimento ao servidor e à unidade solicitante e arquivar o expediente na origem;

d) Caso atendidos os requisitos, o expediente deve ser submetido à apreciação da Coordenadoria de vinculação, que deverá se manifestar conclusivamente;

e) Se de acordo, a Coordenadoria de vinculação se manifestará apresentando os argumentos e fundamentos legais e, em seguida, encaminhará o expediente ao Centro de Orientação e Normas, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos para análise do pedido;

f) Concluídos os trâmites legais, o processo será restituído à Unidade de origem, que deverá ainda juntar a publicação do ato da transferência e então remeter à Unidade destino, ofício de apresentação do servidor e contendo informações de imediata relevância à vida funcional (vide MODELO II).

 

TRANSFERÊNCIA DE CARGO DESTA SECRETARIA DE ESTADO PARA OUTRA PASTA:

 

  1. A autoridade competente para solicitar a transferência de cargos entre Secretarias é o Titular da respectiva Pasta;
  2. Diante da solicitação, o processo deve ser autuado e protocolado na unidade de origem, que deverá juntar situação funcional detalhada e Termo de Anuência do servidor, com ciência de eventuais perdas remuneratórias decorrentes da transferência;
  3. Depois, o expediente será encaminhado para manifestação dos superiores hierárquicos do servidor, que deverão se pronunciar quanto ao pedido, sobretudo, se haverá ou não a necessidade do repasse de vaga, que em caso negativo, deve ser justificado que em seu quadro funcional apresenta número satisfatório e apto para execução dos serviços prestados, garantindo assim, que não haverá prejuízos na continuidade do serviço público. Se de acordo, o expediente deve ser submetido à apreciação da Coordenaria superior de vinculação para manifestação conclusiva;
  4. Após o manifesto fundamentado e conclusivo da Coordenadoria de vinculação, o expediente deverá ser encaminhado ao Centro de Orientação e Normas, do Grupo de Gestão Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, para análise técnica e formal, que se de acordo, providenciará a reserva do cargo no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções ¿ SICAD, junto ao Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional ¿ GADI, também pertencente a esta Coordenadoria;
  5. Verificando que a medida encontra amparo legal, o expediente será submetido ao Titular da Pasta que, se de acordo, encaminhará o expediente à Secretaria interessada na transferência do cargo;
  6. O expediente tramitará pela Secretaria de destino que, se de acordo, encaminhará para a Unidade Central de Recursos Humanos ¿ UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  7. A competência para decisão final é do Secretário de Governo.

 

QUANDO OCORRER A PEDIDO DO SERVIDOR:

 

Deverá estar acompanhado de requerimento próprio do servidor, o qual será autuado e protocolado na unidade de origem, e seguirá a adoção dos trâmites e procedimentos acima expostos.

 

TRANSFERÊNCIA DE CARGO DE SERVIDORES PERTENCENTES À OUTRA PASTA COM DESTINO A SECRETARIA DA SAÚDE:

 

Caso alguma de nossas unidades tenha interesse na transferência do cargo de um servidor pertencente à outra Pasta, terá de se manifestar os motivos junto à sua Coordenadoria de vinculação, que por sua vez, fará a justificativa a ser encaminhada ao Secretário desta Pasta quanto à necessidade de requerer a medida.

Em se tratando de servidores, que pertençam à outra Pasta cujo interesse seja em laborar em alguma das Unidades pertencentes à Secretaria da Saúde, deverão observar o trâmite comum adotado pelos Órgãos da Secretaria a qual pertença e tem o condão de providenciar as medidas cabíveis.

 

TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES REGIDOS PELA CLT (CELETISTAS):

 

Ressalte-se que, nesta Pasta, o instituto da transferência de servidores regidos pela CLT, só é viável entre unidades pertencentes à Secretaria da Saúde, razão pela qual, deve-se observar os seguintes procedimentos:

 

  1. O ofício da unidade solicitante, devidamente justificado, deve ser encaminhado, por meio da Coordenadoria de vinculação, para a unidade de origem do servidor;
  2. A unidade de origem deve autuar e protocolar o expediente e anexar os seguintes documentos:
  • Situação funcional do servidor;
  • Termo de Anuência do empregado público, contendo descrição de ciência quanto às consequências da transferência em sua vida funcional, inclusive quanto a eventuais perdas remuneratórias (vide MODELO I). OBS.: O Termo de Anuência não pode ser confundido com o Requerimento;
  • Manifestação conclusiva das chefias imediatas e mediata, que devem justificar que tem no quadro de pessoal servidores em número e aptidão para execução dos serviços prestados, garantindo que não haverá prejuízo na continuidade do serviço público.
  1. Não sendo observados os requisitos acima, o RH deve dar conhecimento ao servidor e à unidade solicitante e arquivar o expediente na origem;
  2. Caso observados os requisitos, o expediente deve ser submetido à apreciação da Coordenadoria de vinculação, que poderá se manifestar conclusivamente;
  3.  Se de acordo, a Coordenadoria encaminhará o expediente ao Centro de Orientação e Normas do Grupo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Recursos Humanos.

 

Uma vez autorizada à transferência, o RH deverá:

  1. Elaborar Termo de Reti-ratificação e publicar no Diário Oficial do Estado;
  2. Atualizar a Carteira Profissional do servidor;
  3. Remeter ofício de apresentação, identificando situação de férias, vale-transporte e/ou outras que julgar necessária, relativas ao servidor (vide MODELO II);
  4. Atualizar a situação funcional e enviar com cópia do Registo de Empregado (RE) para a nova Unidade;
  5. Informar a movimentação ao Ministério do Trabalho e Emprego via Cadastro Geral de Empregos e Desemprego (CAGED).

 

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