Coordenadoria de Recursos Humanos

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RECADASTRAMENTO ANUAL – SERVIDORES ATIVOS

Decreto nº 52.691, de 1 de fevereiro de 2008

 

 

Instituído pelo Decreto nº 52.691/2008, o recadastramento anual de servidores, empregados públicos tem a finalidade de manter atualizado os dados cadastrais da força de trabalho em atividade, traçar políticas de valorização e capacitação, unificar o sistema de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.

 

Neste sentido, todos os servidores devem, no mês de aniversário, efetuar seu recadastramento, pela Internet, através do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em formulário próprio, ou nos respectivos órgãos de recursos humanos.

Obrigatório também aos afastados, licenciados e, no caso de acumulo de cargos, o recadastramento deve ser procedido em cada um dos vínculos.

 

Vale lembrar que o não recadastramento, no mês do respectivo aniversário acarreta na suspensão dos vencimentos ou salários, e seu restabelecimento se dará por ocasião da regularização.

 

As informações prestadas devem corresponder a realidade, sob pena de processo administrativo/falsidade ideológica.

 

O RECADASTRAMENTO TAMBÉM É OBRIGATÓRIO

PARA FUNCIONÁRIOS AFASTADOS OU LICENCIADOS

 

CLQUE AQUI E VEJA O MANUAL RECADASTRAMENTO ANUAL

 

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