RECADASTRAMENTO ANUAL – SERVIDORES ATIVOS
Decreto nº 52.691, de 1 de fevereiro de 2008
Instituído pelo Decreto nº 52.691/2008, o recadastramento anual de servidores, empregados públicos tem a finalidade de manter atualizado os dados cadastrais da força de trabalho em atividade, traçar políticas de valorização e capacitação, unificar o sistema de gestão de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Neste sentido, todos os servidores devem, no mês de aniversário, efetuar seu recadastramento, pela Internet, através do sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em formulário próprio, ou nos respectivos órgãos de recursos humanos. Obrigatório também aos afastados, licenciados e, no caso de acumulo de cargos, o recadastramento deve ser procedido em cada um dos vínculos.
Vale lembrar que o não recadastramento, no mês do respectivo aniversário acarreta na suspensão dos vencimentos ou salários, e seu restabelecimento se dará por ocasião da regularização.
As informações prestadas devem corresponder a realidade, sob pena de processo administrativo/falsidade ideológica.
O RECADASTRAMENTO TAMBÉM É OBRIGATÓRIO PARA FUNCIONÁRIOS AFASTADOS OU LICENCIADOS
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