Coordenadoria de Recursos Humanos

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RECADASTRAMENTO ANUAL – INATIVOS E PENSIONISTAS

Portaria SPPREV-523, de 21 de dezembro de 2018

 

O recadastramento anual de inativos e pensionistas é de caráter obrigatório e, deve ser efetuado pessoalmente,  no mês de aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil localizada no território brasileiro, pelo  beneficiário ou representante legal (menores, tutelados ou curatelados) mediante a apresentação do original do documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 (noventa) dias.

  • Os pensionistas devem declarar seu estado civil perante o Banco do Brasil ou preencher a Declaração de Estado Civil e União Estável nos procedimentos realizados nas unidades da SPPREV;
  • O representante legal do beneficiário, no ato do recadastramento, deve firmar Termo de Responsabilidade, onde se compromete comunicar à SPPREV o óbito ou a emancipação do beneficiário, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fato, sob pena de incursão nas sanções civis e criminais cabíveis, devendo  encaminhar o referido Termo, via correio, à SPPREV, na seguinte conformidade:

    a) original da tutela, termo de guarda ou curatela, expedida pelo Juízo que a deferiu; 

   b) documento de identificação com foto original do beneficiário e de seu representante legal.

Em se tratando de tutela, o termo de guarda ou a curatela expedido há mais de 2 (dois) anos, deverá ser atualizada por meio da apresentação de certidão de objeto e pé do processo expedida pelo cartório judicial em que o mesmo tramita para confirmação do representante legal do beneficiário.

Os documentos apresentados no recadastramento feito no Banco do Brasil não devem ser retidos pelo banco, mas sim encaminhados por meio de cópia autenticada à SPPREV, pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do seu RG, CPF, RG e comprovante de residência dos tutelados, menores sob guarda ou curatelados.

Os pensionistas universitários, já deferidos nesta qualidade por meio de procedimento de reinclusão universitária, deverão encaminhar via Correios à SPPREV ou apresentar no Escritório Regional mais próximo, nos meses de janeiro e julho todos os documentos necessários para a realização do seu recadastramento semestral.

 

Ultrapassado o período de 6 (seis) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, devem os interessados comparecer à Sede ou aos Escritórios Regionais da SPPREV para regularização.

Para os que residem em locais onde não existam Escritórios Regionais da SPPREV ou agências do Banco do Brasil, devem, em caráter excepcional, encaminhar à SPPREV, Declaração de Vida e Estado Civil original, feita e assinada por tabelião de notas no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço.

Será aceita Declaração de Vida, Estado Civil e Residência feita pelo próprio beneficiário, no mesmo mês do recadastramento, contendo os dados pessoais, telefone de contato, endereço e estado civil, devidamente assinado pelo beneficiário com reconhecimento de firma por autenticidade (ou verdadeira).

 

NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA

 

Ultrapassado o período de 12 (doze) meses após o mês de seu aniversário, sem a realização do recadastramento anual, será obrigatório além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

 

NO ATO DO RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER INDICADO NOME E TELEFONE DE UMA PESSOA RESPONSÁVEL PARA QUALQUER EVENTUALIDADE

 

A SPPREV, EM VIRTUDE DO NÃO ATENDIMENTO DOS DISPOSITIVOS TRAÇADOS NA PORTARIA SPPREV-523/2018, OU A NÃO ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS, INCLUSIVE ENDEREÇO, QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A COMUNICAÇÃO, PODERÁ SUSPENDER OS CRÉDITOS DO BENEFÍCIO ATÉ QUE SE REGULARIZE A SITUAÇÃO

 

O RECADASTRAMENTO NÃO PODERÁ SER REALIZADO POR MEIO DE “CURADOR DE BENS DO AUSENTE”, ASSIM DECLARADO JUDICIALMENTE

 

A SPPREV RESERVA-SE NO DIREITO DE SOLICITAR AOS PENSIONISTAS A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ORIGINAL ATUALIZADA, COM NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS, COM A FINALIDADE DE COMPLEMENTAR O RECADASTRAMENTO, ATUALIZAR SEU BANCO DE DADOS, BEM COMO PARA AFERIR A REGULARIDADE DOS BENEFÍCIOS

 

RESIDENTES FORA DO PAÍS DEVERÃO ENVIAR À SPPREV, ANUALMENTE, NO MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO, DECLARAÇÃO DE VIDA E ESTADO CIVIL ORIGINAL, FEITA NO MÊS DO RECADASTRAMENTO CONTENDO OS DADOS PESSOAIS E ESTADO CIVIL, EXPEDIDA PELA EMBAIXADA OU CONSULADO DO BRASIL NOS RESPECTIVOS PAÍSES

 

RESIDENTES EM PAÍS ESTRANGEIRO SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA, A DECLARAÇÃO DE VIDA E ESTADO CIVIL PODERÁ TAMBÉM SER FEITA E ASSINADA POR TABELIÃO DE NOTAS, DEVENDO NESTE CASO O DOCUMENTO SER DEVIDAMENTE APOSTILADO POR AUTORIDADE COMPETENTE DO ESTADO ESTRANGEIRO NO QUAL O DOCUMENTO FOI ORIGINADO

 

 DECLARAÇÃO DE VIDA E ESTADO CIVIL EXPEDIDA POR TABELIONATO DE NOTAS ESTRANGEIRO EM IDIOMA DIVERSO DA LÍNGUA PORTUGUESA, DEVERÁ SER ENVIADA ACOMPANHADA DA RESPECTIVA TRADUÇÃO JURAMENTADA, DEVIDAMENTE APOSTILADA.

 

 INATIVO E PENSIONISTA CIVIL E MILITAR QUE INFORMAR RESIDÊNCIA DEFINITIVA FORA DO PAÍS, DEVERÁ REALIZAR SEU RECADASTRAMENTO SEMESTRALMENTE, NOS MESES DE JANEIRO E JULHO DE CADA ANO.


Unidade de Terapia Intensiva:

O responsável pelo beneficiário que se encontra internado em UTI poderá apresentar no momento da visita de recadastramento uma declaração do médico atestando a internação do paciente naquela data.

 

Visita Domiciliar:

Os inativos e pensionistas, residentes no Estado de São Paulo, impossibilitados de locomoção por motivo de saúde poderão solicitar a visita domiciliar de recadastramento que será realizada por servidor da SPPREV ou pessoa designada pela autarquia.

Neste caso deve ser solicitada pelo beneficiário com antecedência mínima de 1(um) mês do seu aniversário, sob pena de suspensão do benefício.

O pedido deverá ser formulado, preferencialmente, através do teleatendimento ou, excepcionalmente, na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV.

Para tanto, deverá ser encaminhado via correio ou entregue pessoalmente na Sede ou nos Escritórios Regionais da SPPREV o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de laudo médico para beneficiários com idade igual ou superior a 90 anos.

 

Casa de Repouso:

Os residentes em casas de repouso ou internados em hospitais, localizados no Estado de São Paulo, poderão, em caráter excepcional, apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento (documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho -CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI, Carteira de Identificação Funcional ou Carteira de Identificação de Entidade de Classe), comprovante de inscrição no CPF-MF e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 (noventa) dias.

 

OS INATIVOS E PENSIONISTAS RESIDENTES FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO, IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE, PARA OS FINS DE REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DEVERÃO ENVIAR À SPPREV A DECLARAÇÃO DE VIDA E ESTADO CIVIL ORIGINAL

 

Os dados acima são meramente informativos e maiores esclarecimentos devem ser obtidos na SPPREV

http://www.spprev.sp.gov.br/

http://www.spprev.sp.gov.br/duvidas.aspx?id=2

Teleatendimento:  0800 777 7738

 

 

Fonte:

Portaria SPPREV-523, de 21 de dezembro de 2018

 

 

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