PECT - Politica Estadual de Controle do Tabaco

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Histórico do PECT

Programa Estadual de Controle do Tabagismo

Editorial PECT

 

Com a publicação da Portaria n.º 2103/GM, em 19 de novembro de 2002, o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas - CRATOD foi habilitado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), como Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (CAPSAD), atendendo as diretrizes da Portaria n.º 336/GM, em 19 de fevereiro de 2002, c.c. a Portaria n.º 189/GM, em 20 de março de 2002, agregando assim às suas finalidades iniciais outras características de atendimento.

Em 2004, com a edição da Portaria nº 1.035/GM/MS, de 31 de maio e a Portaria SAS nº 442, de 13 de agosto de 2004, a Secretaria de Estado da Saúde, assume a função de Coordenação Estadual do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (PNCT), com a missão de capacitar, organizar e manter o Programa junto aos municípios paulistas, dessa forma ficando o CRATOD, o  responsável pela organização da Rede Estadual de Tratamento do Tabagismo.

Neste mesmo ano, o CRATOD foi premiado pelo Instituto Nacional de Câncer-INCA, Dr José Gomes Temporão, por ser considerado o melhor centro de tratamento do SUS. Com esse prêmio o Sr Secretário Luiz Roberto Barradas Barata estabelece que o CRATOD   torne-se um centro de qualificação das equipes envolvidas na atenção para o tabagismo e se iniciam as  capacitações ministradas presencialmente para todo o estado de São Paulo.

Apesar de todo o esforço empreendido pela então diretora Dra Luizemir Lago nesta formação, ainda o acesso estava restrito aos serviços especializados.

Com o aprovação em 2009 no estado de São Paulo da Lei ANTIFUMO para ambientes livre de tabaco, veio a concepção do comprometimento social ao uso do tabaco.

Então, com a Portaria de 2013 a oportunidade da descentralização da assistência especializada para a atenção primária e melhora do acesso ao usuário, mas algumas barreiras foram encontradas para esta efetivação. A falta de estrutura organizacional foi uma delas.

Dessa maneira, em 2015 sem deixar de pensar na qualificação da  assistência, realizamos a avaliação do programa e identificamos as barreiras e facilitadores para esta descentralização,  e dessa forma foi realizado um planejamento estratégico para o desenvolvimento de  uma  estrutura hierárquica organizada, de acordo com os entes federativos envolvidos na gestão do Programa. Isto foi fundamental para que a descentralização definitivamente ocorresse. Passamos de 200 para cerca de 2200 serviços credenciados no estado.

Em função dos desafios da municipalização, houve uma perda significativa dos medicamentos do programa, fazendo com que o Ministério da Saúde após uma avaliação decidiu alterar os processos de trabalho.  Dessa maneira, o Estado passa a ser o responsável pelo gerenciamento e monitoramento da cadeia logística,e para isso foi necessário o desenvolvimento de um sistema de coleta de dados da assistência e um de controle de estoque e distribuição  dos insumos  pertinentes ao protocolo clínico do programa, os quais nos permitiram  desenvolver o gerenciamento da assistência, bem como o de dispensação e remanejamento farmacêutico.

Além desta organização, inovamos na qualificação com foco no Advocacy para os gestores do programa. Isto permitiu que a coordenação partilhasse as orientações para realizar um diagnóstico dos territórios, identificando os stakeholders envolvidos, promovendo a organização local e estabelecendo as regulações para o enfrentamento do tabagismo a nível municipal.

Fundamental também, foi a transversalização do tema estabelecendo a intersetorialidade. Isto se deu através de material técnico desenvolvido pelo CRATOD estabelecendo algumas linhas de cuidado.

 

Em 2019, comemoramos 10 anos da LEI ANTIFUMO (ambientes livres de tabaco) e visando organizar a linha de cuidado do tabagismo no que se refere às ações de média e alta complexidade do SUS, e a base normativa vigente por área de assistência (hospital geral, psiquiátrico e oncológico), foi publicada a Resolução SS-100 de 18 de outubro de 2019 (anexo), que contém informações de caráter prático e operacional sobre a organização, financiamento e gestão do programa de Controle do Tabagismo no Estado de São Paulo. Uma janela de oportunidade para estabelecer a abordagem intensiva em ambiente hospitalar.

Em março de 2020, com a publicação do Plano de Contingência para a Infecção Humana para o novo Coronavírus – SARS-COV2, elaboramos Nota Técnica para orientação aos municípios quanto aos fluxos de atendimento. Com a pandemia, houve um aumento da demanda por tratamento e assim, foi lançada a RESOLUÇÃO SS-47 de 07 de abril de 2020, que orientou o atendimento individual ou online por teleatendimento, ou outra ferramenta digital; e a dispensação farmacêutica por até 60 dias. Este período foi uma  excelente oportunidade para ofertar as capacitações online que ampliaram os acessos, antes restritos quando eram presenciais.

Com a prorrogação do plano, alguns municípios conseguiram retomar os atendimentos individualmente ou em grupos, de acordo com a biosegurança estabelecida.

Apesar da ampliação na cobertura de unidades credenciadas ao programa, estabelecemos parcerias fundamentais para o lançamento de outra Nota Técnica: Abordagem ao tabagista na População Privada de Liberdade que originou a RESOLUÇÃO CONJUNTA SS-SAP Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021. Importante publicação que confirmou o caráter intersetorial e estabelecimento de um política estadual, a príncipio com oferta á população com HIV e tuberculose.

 

Conheça a LINHA DE CUIDADO - TABAGISMO - Ministério da Saúde

 

 

NORMATIVAS PECT

 

Resolução Conjunta SS/SAP - Nº 01

 

Resolução SS-47 de 07/04/2020

 

Resolução SS-100 de 18/10/2019

 

 

 

Capacitações 2022

 

 

Conheça também Programa Nacional de Controle do Tabagismo

 

 

 

 

 

Assista a "Conversas Públicas - Desafios no controle do tabagismo no Brasil"

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