Concurso de Promoção LC 1080/2008 - 2018
As inscrições estarão abertas entre os dias 10 e 24 de março, e podem ser realizadas no site do Instituto Mais.
CONCURSO DE PROMOÇÃO - Lei Complementar 1080/2008
Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 5 de março de 2025, o edital do Concurso de Promoção 2018 para os servidores da Lei Complementar nº 1.080/08.
As inscrições estarão abertas entre os dias 10 e 24 de março, e podem ser realizadas no site do Instituto Mais.
A promoção contempla a evolução dos servidores da referência 1 para 2 ou 1 para 3, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Para participar, é necessário ter 5 anos de efetivo exercício até 30/06/2017, estabilidade no cargo e aprovação na prova do concurso. Além disso, para a referência 3, é exigida formação específica, como graduação para cargos de nível médio e pós-graduação para nível superior. Segue abaixo mais detalhes
- PROMOÇÃO É a passagem da referência 1 para a referência 2, referência 1 para a referência 3 ou referência 2 para a referência 3 , por mérito.
Destina-se aos servidores que estejam na Referência 1 ou Referência 2 e nas classes de Oficial Administrativo; Oficial Operacional; Oficial Sociocultural da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; das classes de Analista Administrativo; Analista de Tecnologia; Analista Sociocultural e Executivo Público, da Escala de Vencimentos Nível Universitário.
QUEM PODE CONCORRER
Servidores de nível intermediário (oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural) ou de nível universitário (analista administrativo, analista sociocultural, analista de tecnologia e executivo público) abrangidos pela LC 1080/2008, enquadrados na referência 1 (que ainda não obtiveram promoção), que atenderem cumulativamente os requisitos:
Processo 2018 - para vigência da promoção a partir de 1º de janeiro de 2018 - deverão preencher os seguintes requisitos:
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Os servidores que estão na referência 2 podem participam sem necessidade de fazer a prova e não precisam atender os requisitos acima uma vez que já foram promovidos.
ESCLARECIMENTO:
Para promoção da referência 1 para referência 2 - o candidato deverá preencher os requisitos conforme o quadro anterior e ser aprovado na avaliação teórica. Não necessário ter curso superior. |
Para promoção da referência 2 para a referência 3 - Não será preciso fazer a prova. Porém deverá apresentar em data a ser estabelecida pela Secretaria da Saúde os seguintes documentos: a) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes de Nível Intermediário. b) pós-graduação "stricto" ou "lato sensu", para os integrantes das classes Nível Universitário. |
Para promoção da referência 1 para a referência 3 - Além de preencher os requisitos do quadro anterior deverá possuir: a) diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes de Nível Intermediário. b) pós-graduação "stricto" ou "lato sensu", para os integrantes das classes Nível Universitário. c) ser aprovado na avaliação teórica. A comprovação da escolaridade ocorrerá num momento oportuno. |
ATENÇÃO: observamos que os efeitos da promoção são sempre sobre o cargo efetivo ou função-atividade. Em alguns casos a promoção pode não gerar impacto pecuniário, caso a diferença incorporada pelo artigo 133 seja superior ao valor gerado pela promoção. A redução do art. 133 também terá reflexos nas reduções no adicional por tempo de serviço e sexta-parte calculados sobre o artigo 133 obtidos por ganhos de ações judiciais
PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
- Fazer inscrição pelo endereço eletrônico: https://www.institutomais.org.br/Concursos/Detalhe/10591
- No período das 10h00 do dia 10/03/2025 às 23h59 de 24/03/2025 (horário de Brasília).
- No ato da inscrição, fazer, obrigatoriamente a opção pela área de seu interesse, na qual será avaliado e indicar três opções de local para realização das provas;
- Preencher os dados solicitados, confirmar inscrição e imprimir o protocolo gerado.
PROCEDIMENTOS APÓS A INSCRIÇÃO
- Guardar senha cadastrada no sistema no ato da inscrição, para acompanhamento do processo;
- Aguardar a publicação das inscrições deferidas e indeferidas. Em caso, de indeferimento poderá interpor recurso.
- Aguardar a publicação dos locais de prova a serem divulgados no site da Instituto Mais
Maiores esclarecimentos referente ao processo de Promoção 2018
- Site -Instituto Mais
Inscrições e Publicações referente ao processo de Promoção - 2018 - 11 2539-0919
Regulamenta a promoção de que trata a Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008