Legislações
Lei Complementares
Lei Complementar n° 1.080, de 17.12.2008 Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica. (artigos 54 a 57)
Lei Complementar n° 1.122, de 30.06.2010 Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992. (artigos 35 a 38)
Lei Complementar n° 1.157, de 02.12.2011 Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas. (artigos 65 a 68)
Lei Complementar nº 1.193, de 02.01.2013 Institui a carreira de Médico, e dá providências correlatas. (Aplica-se o instituto previsto na LC 1.157/2011) |
Decretos
Decreto nº 58.542, de 12/11/2012 Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior a data do requerimento. |
Comunicados
Comunicado UCRH nº 11, de 11/03/2009 Vigência da Lei Complementar nº 1.080/08 - O pagamento da licença prêmio em pecúnia restringir-se-á aos períodos aquisitivos que se completem a partir da vigência da LC. 1080/2008, ou seja, 18/12/2008.
Comunicado U.C.R.H. nº 52/2010 O servidor deverá ingressar com o pedido de conversão em pecúnia de parcela de licença-prêmio, até o último dia do mês que antecede o interstício de três meses inteiros anteriores ao mês de seu aniversário.
Comunicado UCRH nº 38, de 26 de dezembro de 2012 Estabelece regras relativas ao deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia.
Comunicado GGP-CON nº 002/2013 Servidores admitidos pela Lei 500/74, mesmo que admitidos posteriormente à edição da Lei Complementar nº 1010/2007, fazem jus ao beneficio da extensão ao direito a licença-prêmio nos termos do Despacho Normativo do Governador nº 22/2011. |
Instrução
O servidor deverá ingressar com o pedido de conversão em pecúnia de parcela de licença-prêmio, até o último dia do mês que antecede o interstício de três meses inteiros anteriores ao mês de seu aniversário. |
Resolução
Resolução SGP-7, de 06/02/2009 Dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral de Estado e das Autarquias. |
Pareceres
PA nº 164/08 - Licença Prêmio - Aplicação da LC. nº 1048/08 PA nº 168/09 - Licença Prêmio em pecúnia - Lei Complementar nº 1080/08 - Vigência PA nº 174/09 - Licença Prêmio em pecúnia - Lei Complementar nº 1080/08 - Vigência PA nº 209/09 - Licença Prêmio. Conversão de parcela em pecúnia. Prazo para a apresentação do pedido PA nº 101/10 - Licença Prêmio. Conversão de parcela em pecúnia. Prazo para apresentação do pedido
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