Procedimentos
Não é demais ressaltar que, o ato de concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.
POR PARTE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
1. Elaborar certidão de tempo de serviço (vide apostila disponível no site);
2. Elaborar portaria de concessão e publicar (vide Modelo 1);
3. Lançar no sistema de pagamento o quantitativo dos adicionais e suas vigências;
4. Caso não seja possível o lançamento no sistema, encaminhar a portaria para o órgão pagador para implantação e pagamento do benefício;
5. Verificar na folha de pagamento se foi implantado o benefício corretamente, bem como os valores retroativos;
6. Anexar no processo único de contagem de tempo (PUCT) a portaria averbada pela unidade pagadora ou averbada automaticamente (quando a implantação se der pelo sistema de pagamento).
Obs.: quando houver a necessidade de revisão do ATS, e verificado as alterações da data de vigência, deve o órgão de Recursos Humanos da Unidade, dar ciência e prazo ao servidor nos termos da lei 10.177 de 30 de dezembro de 1998, em seguida as publicações de tornar nulo e a retificação (vide Modelo 2), dando novamente ciências da publicação ao servidor e encaminhar ao DDPE. Por fim, segue modelo de apostila disponível para download no sítio da CRH, que poderá ser acessado por meio do link: http://saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/download/apostilas.