Portaria GSDRH-5, de 24 de maio de 2021, publicada em 25 de maio de 2021
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria GSDRH-5, de 24-5-2021
Dispõe sobre o encerramento das atividades do Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de Osasco
A Diretora do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos – GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, com fundamento nas Deliberações CEE 138/2016 e 148/2016, à vista do Parecer GSDRH da supervisão de ensino 01/2021, expede a presente portaria:
Artigo 1°- Tendo assim cumpridas todas as exigências do art. 20 da Deliberação CEE 138/16, que trata do encerramento das atividades de Estabelecimentos de Ensino.
Artigo 2° - Fica aprovada a extinção do Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de Osasco, Código CIE 462056 a partir de 01-06-2021.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GSDRH n° 06, de 01 de junho de 2021, publicada em 02 de junho de 2021
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria GSDRH-6, de 1-6-2021
Dispõe sobre Providências decorrentes do Encerramento de Estabelecimento de Ensino
A Diretora do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos – GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde, com fundamento nas Deliberações CEE 138/2016 e 148/2016, à vista do Parecer GSDRH da supervisão de ensino 01/2021, expede a presente portaria, atendendo às exigências contidas nos incisos I, II, III e IV do artigo 20 da Deliberação CEE 138/2016.
Artigo 1º- Ficam encerradas pela Portaria GSDRH 05 de 24-05-2021, as atividades do Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de Osasco, situado à Rua Dona Inácia Uchoa, 574, Vila Mariana autorizado a funcionar pelo Parecer CEE 117/1995 Código CIE 462056, mantido pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH.
Artigo 2º - O Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de São Paulo situado à Rua Dona Inácia Uchoa, 574, Vila Mariana ficará responsável por zelar pelo acervo bem como pela emissão da segunda via de documentos escolares do Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de Osasco a partir da data da sua extinção, 01-06-2021.
Artigo 3º- O Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de São Paulo, ficará responsável pela guarda e manutenção de todos os materiais, equipamentos e mobiliários pertencentes ao extinto Centro Formador de Pessoal Para a Saúde de Osasco, que serão incorporados ao patrimônio do mesmo.
Artigo 4º- A supervisão de ensino ligada ao Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos será responsável e zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Para maiores informações, contato: (11) 5080-7498 - (11) 5080-7460
e-mail: ceforetsus-sp@gmail.com
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