Coordenadoria de Recursos Humanos

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Horário & Ponto

No âmbito da SES o registro de ponto deve-se dar apenas por meio do Sistema de Identificação Eletrônica - SIE, marcação digital, e quando for o caso, por aproximação. As informações resultantes do registro diário de ponto são de incontestável importância para a vida funcional do servidor.

Assim, todo servidor desta Pasta, bem como os demais servidores afastados de outros órgãos designados para exercer suas atividades nas unidades desta Secretaria, devem registrar diariamente o ponto eletrônico, através de digital, minimamente duas vezes ao dia, isto é, entrada e saída, levando em conta o horário cadastrado no sistema.

Os celetistas devem registrar o ponto por meio eletrônico, em relógio específico, conforme dispõe a Portaria Ministerial nº 1.510/2009.

O registro de ponto não é opcional. Trata-se de uma obrigação de todos os servidores, e seu controle está a cargo do gerente da área em que efetivamente  atua.

A jornada de trabalho é definida em lei complementar que rege cada regime retribuitório, sendo certo que a forma de cumprimento das jornadas diversas estão regradas em decreto que, além de fixar as modalidades, faculta ao gestor, em situações peculiares, organizá-las de modo a melhor atender aos interesses institucionais,  e pleno atendimento ao cliente/cidadão.

 

Jornada de Trabalho:

O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores é de segunda a sexta-feira em horário compreendido entre 7:00 e 19:00 horas, de acordo com a regra estabelecida pela gerência.

- Os servidores sujeitos a jornada completa de trabalho cumprem sua jornada em dois períodos com intervalo mínimo de uma hora para refeição. Neste caso 8 horas efetivamente trabalhadas e no mínimo 1 hora de descanso, totalizando 9 horas;

- servidores em jornada de 30 (trinta) horas semanais, cumprem a jornada em dois períodos, com intervalo de 15 (quinze) minutos compensável no final, o que dará 6horas efetivamente trabalhadas  e 15min de descanso, totalizando 6:15hs;

- servidores sujeitos a jornada semanal inferior a 30 horas cumprem sua jornada sem interrupção.

Nas instituições que, pela natureza dos serviços, funcionam 24 (vinte e quatro) horas todos os dias a jornada de trabalho poderá, a critério da administração, ser cumprida na forma de plantão com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.

 

Falta Justificada - o servidor titular de cargo efetivo ou o extranumerário poderá ter considerado como falta justificada até12 (doze) ausências, validadas pela chefia imediata e, 12 (doze) validadas pela chefia mediada. Para o celetista a falta justificada requer a apresentação do atestado médico.

 

Falta Injustificada - o servidor que tiver mais de 15(quinze) faltas sem causa justificável ao serviço, consecutivamente, ou 20(vinte) interpoladas durante o ano, considerado este o lapso temporal compreendido entre 01/01 a 31/12, incorrerá em processo administrativo disciplinar por inassiduidade[1], podendo vir a ser demitido do serviço público. O servidor admitido nos termos da Lei 500/74 (temporário) que se ausentar do serviço sem causa justificável por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou mais de 20(vinte) dias interpolados durante o ano incorrerá em processo administrativo disciplinar por inassiduidade, podendo vir a ser dispensado do serviço público.

Para o celetista a ausência sem a apresentação do atestado médico é considerada falta injustificada.

 

 

Atrasos - Enquanto servidores públicos devemos agir sempre em consonância com as disposições legais às quais nos subordinamos. Assim, o cumprimento à jornada de trabalho, a assiduidade e pontualidade, além de estar intrínseco no pacto laboral, conta com regramento específico estabelecidos em lei, sendo certo que a infringência a qualquer desses dispositivos sujeita o agente às penalidades cabíveis. Para o percebimento integral dos vencimentos a carga horária semanal deve ser cumprida.

 

 

 

 

[1] No caso do servidor solicitar exoneração ou dispensa antes da instauração do processo administrativo ou até a primeira audiência, o mencionado processo perde o objeto, devendo ser extinto.

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