5ª Conferência Estadual de Saúde

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TESE DOS USUÁRIOS PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE


Nós, USUÁRIOS do SUS, saudamos os participantes usuários, trabalhadores e gestores presentes nesta 5ª Conferência Estadual de Saúde, e apresentamos algumas propostas dos usuários:
Proposta Geral: Exigimos o compromisso do governo na implementação, na prestação de contas e na avaliação das propostas aprovadas e homologadas pela 4ª Conferência Estadual de Saúde.

Eixo I – Dirigido às três esferas de governo: União, Estado e Município.
 
1. Coordenar as políticas econômicas e sociais de modo a subordinar o crescimento econômico a prioridades sociais e sustentabilidade ambiental, mantendo e intensificando a recuperação da capacidade de acesso aos alimentos, à moradia adequada, à educação e aos serviços de saúde pela população;

2. Gerar emprego e trabalho dignos, promovendo formas econômicas comunitárias, a cooperação, a economia e comércio solidários;

3. Prosseguir com a promoção do direito à renda dos grupos sociais mais vulneráveis e pessoas com deficiência, fortalecendo a articulação entre programas de transferência de renda e a geração de oportunidades aos beneficiários;

4. Fortalecer o Estado em sua capacidade de regulação, distribuir riqueza e prover direitos, entre eles à saúde, preservar o ambiente e promover a integração soberana entre os povos;

5. Aprofundar a integração dos programas e ações de Saúde com as demais políticas sociais, como a Educação e a Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, rompendo a fragmentação setorial e incorporando as dinâmicas de desenvolvimento territorial;

Dirigido especialmente à União e Estado:

6. Realizar reforma agrária ampla, imediata e irrestrita e a promoção da agricultura familiar enquanto política pública estratégica ao desenvolvimento, incluindo a demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas;

7. Assegurar acesso universal à água de qualidade como direito humano básico de toda a população e sua preservação, e ampliação dos processos de captação de água das chuvas para consumo humano e produção no Semi-Árido;

8. Definir uma política energética sustentável que não comprometa a segurança alimentar e nutricional, ofereça oportunidades à agricultura familiar e fortaleça sua capacidade de produzir alimentos diversificados, e regule e limite o avanço das monoculturas;

9. Intensificar o apoio à agricultura familiar e agroextrativismo com incorporação da agroecologia nas políticas de desenvolvimento rural, bem como revisar a Lei de Biossegurança, especialmente, suspender a liberalização de produtos transgênicos;

10. Promover a saúde e a alimentação adequada e saudável por meio da Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN de forma integrada ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, fortalecendo os instrumentos de controle social, a vigilância em saúde, com destaque para a vigilância alimentar e nutricional, a fiscalização de alimentos e o monitoramento da propaganda e rotulagem.

Eixo II – Políticas públicas para a saúde e qualidade de vida

1. Implantação e implementação do Pacto pela Saúde no Estado de São Paulo e no país.

2. Estabelecer o prazo de 3 (três) meses para que o Conselho Estadual de Saúde aprove o Termo de Compromisso de Gestão (TCG) a ser assinado pelo Secretário de Saúde, contendo os objetivos e metas do Pacto pela Saúde e as atribuições e responsabilidades da SES. O TCG deverá ser amplamente discutido pelos Conselhos, e contemplar uma lista mínima de compromissos de ampliação de serviços e contratação de trabalhadores no orçamento para 2008.

3. Avaliação da situação da saúde no Estado de São Paulo - A Secretaria deve construir o Plano Estadual de Saúde junto com o Conselho Estadual de Saúde. Exigimos imediata e ampla divulgação da sua proposta, disponibilizando-a junto aos conselhos municipais e para os delegados eleitos nas Pré-Conferências Estaduais de Abrangência Regional.

4. Retomada do Modelo de Atenção à Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
- Referência e Contra-Referência – Central de Regulação, garantir leitos hospitalares regionalizados.
- Hospitais equipados que garantam o atendimento à população.
- Ambulatórios de Especialidades Regionalizados.
- Que a UBS seja porta de entrada para a população, com equipes multiprofissionais, contendo: psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros.

5. Política de Recursos Humanos – Concursos Públicos, capacitação e treinamento para o servidor, plano de cargos e carreira e valorização salarial.

6. Cumprimento da Legislação e acesso ao atendimento à Saúde.

7. Garantir o acesso e a socialização das informações.

8. Mobilização pela aprovação imediata do Projeto de Lei 01/2003, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29.

9. Que o Governo Federal juntamente ao Ministério da Saúde e o Congresso Nacional, dêem prioridade para a imediata aprovação do Projeto de Lei 01/2003, que regulamenta a Emenda Constitucional nº29.

Eixo III – A participação da sociedade na efetivação do DH à Saúde

1. A Secretaria deve assumir como prioridade o fortalecimento do Sistema Estadual de Controle e Participação Social no SUS, investindo no mínimo 1% (um por cento) do seu orçamento para: programas de capacitação de todos os Conselheiros; a comunicação direta dos Conselhos com os usuários; melhorar a comunicação e integração dos Conselhos Municipais de Saúde com o Conselho Estadual de Saúde; para realizar pesquisas junto aos usuários e conselhos; garantir condições mínimas de estrutura para o funcionamento dos conselhos e de participação dos conselheiros (locomoção, alimentação, etc).

2. Os Conselhos devem acompanhar os recursos financeiros destinados à compra de equipamentos, preservando o patrimônio público. Para tanto, exige-se programas de capacitação.

3. A Secretaria deve apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, a peça orçamentária e as prestações de contas para a sua aprovação, antes de enviá-las para a Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas.

4. Priorização das Escolas Técnicas do SUS, garantir e fortalecer a Gestão Estadual com orçamento próprio para a formação e capacitação dos Conselheiros e trabalhadores do SUS.

5. Valorizar os espaços de participação na construção de projeto coletivo para o fortalecimento das políticas públicas.

6. Cuidar para que as relações entre os trabalhadores, gestores, usuários e parceiros sejam pautadas pelo respeito mútuo e aos direitos humanos à saúde.

7. O Governo Estadual deve regulamentar e cumprir imediatamente a Lei Estadual 12.516, de janeiro de 2007, que institui os Conselhos Gestores nas unidades de saúde do Estado de São Paulo, inclusive nos DRS.

POR UMA PLATAFORMA MÍNIMA VOLTADA À SAÚDE DAS MULHERES DO ESTADO DE SÃO PAULO

As desigualdades entre homens e mulheres, ou de gênero, se expressam também na saúde das mulheres. Representando mais da metade da população e sendo as principais usuárias do SUS - Sistema Único de Saúde, é fundamental que as conferências reconheçam a urgência da implementação de políticas de saúde voltadas para esta parcela significativa da população. A realidade mostra que, embora seja elaborada políticas nacional e/ou, estaduais para "cuidar" e/ou, prevenir gravidezes não planejadas, evitar mortes maternas, abortamentos inseguros, violências sexuais e domésticas, se não houver decisão política que garanta financiamentos próprios e adequados para implementação de ações integrais à saúde das mulheres, bem como, compromissos assumidos e internalizados pelos profissionais da saúde, as mulheres continuarão a sofrer as nefastas conseqüências advindas pelo desrespeito e não cumprimento aos seus básicos direitos.
Assim sendo, defendemos uma Política Estadual de Atendimento à Saúde Integral das Mulheres, vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que respeite a diversidade das mulheres urbanas e rurais, e suas especifidades como idade, etnia/raça, orientação sexual e aspectos culturais, nos seguintes termos:

1. Garantir a laicidade do Estado em toda a rede pública de saúde;

2. Implementar e integrar ações de saúde específicas às mulheres em todos os serviços de saúde, tendo como referencial a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres no contexto dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;

3. Garantir atendimentos nos serviços de saúde que previnam enfermidades sexualmente transmissíveis como HPV, HIV/Aids, dentre outras. E que seja garantido tratamento integral às mulheres vivendo com HIV/AIDS, uma vez que os efeitos colaterais da terapia com anti-retovirais são mais intensos, se comparados aos homens, assim como, apoiar pesquisas de anti-retrovirais que levem em conta, as características hormonais das mesmas;

4. Garantir e respeitar o pleno exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das mulheres e dos homens, inclusive das mulheres jovens e adolescentes;

5. Que seja disponibilizado atendimentos específicos ao planejamento familiar mediante informações atualizadas, acesso incondicional dea todos os métodos contraceptivos e conceptivos; além da contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), intervenção cirúrgica (laqueadura) e vasectomia quando prescritos, em toda a rede pública de saúde;

6. Criar e ampliar espaços de orientação, assistência e discussão sobre a gravidez na adolescência como forma de combater mitos e preconceitos a esse respeito e prevenir gravidezes não desejadas;

7. Promover campanhas educativas sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos, de forma contínua, extensivas aos profissionais de saúde, educadoras/es e à sociedade;

8. Melhorar e qualificar os programas de combate, prevenção e tratamento dos cânceres prevalentes entre mulheres, em especial do câncer de mama e do cólo de útero, assegurando o tratamento adequado, a tempo, para todas as mulheres;

9. Promover, qualificar e humanizar a atenção obstétrica e neonatal, assegurando a aplicação efetiva, no âmbito estadual da Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005 que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante - independente do sexo e de participação prévia em reunião - durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

10. Priorizar ações e medidas para a implementação e cumprimento do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em todos os municípios do Estado;

11. Assegurar a qualidade do serviço público de assistência ao abortamento inseguro, bem como dos locais de atendimento aos casos de aborto permitidos por lei;

12. Apoiar a retomada da proposta de projeto de lei que descriminaliza o aborto e legaliza a interrupção da gestação até 12ª semana, além do atendimento de outros permissivos legais, apresentada pela Comissão Tripartite, fruto da I Conferência Nacional (I CNPM).

13. Garantir às mulheres grávidas de fetos incompatíveis à vida extra-uterina, caso decidam, a antecipação terapêutica do parto sem autorização prévia da Justiça;

14. Criar, fortalecer e humanizar serviços de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual, proporcionando atendimentos interprofissionais (médicas/os, enfermeiras/os, psicólogas/os, assistentes sociais, dentre outros)

15. Sensibilizar e comprometer os profissionais de saúde da importância da notificação compulsória dos casos de violência contra mulheres e crianças;

16. Garantir a implementação da Lei Maria da Penha, bem como sua articulação com a política de assistência integral à saúde da mulher;

17. Implantar um programa estadual (atendimento de urgência e continuado) de atenção à saúde mental de mulheres, considerando os agravos decorrentes do impacto de desigualdade e discriminação específica como, por exemplo, o sexismo, o racismo e a homofobia;

18. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres rurais, que contemple e supere os obstáculos específicos de acesso ao Sistema Único de Saúde e que contemple as especificidades de demandas. Estimular e viabilizar programas que incentivem o uso de medicamentos fitoterápicos, programas de medicina alternativa e natural, bem como capacitar e criar condições de trabalho das parteiras legais, em especial nos programas de saúde da área rural;

19. Incorporar e implementar ações à saúde das mulheres afrodescendentes/negras e indígenas; estimulando a inclusão do quesito cor nos sistemas de informação e nos documentos do SUS, capacitando gestores e profissionais de saúde para as especificidades de saúde destes grupos de mulheres e investindo na inclusão de disciplinas que enfoquem questões étnico-raciais nos pólos de educação permanente, assim como a especificidade das mulheres quilombolas;

20. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres negras, com ên

21. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres lésbicas, em específico o ginecológico, considerando as particularidades desta população, assim como capacitar profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços qualificados e não-discriminatórios;

22. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres com deficiência, considerando as especificidades desta população, assim como capacitar profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços qualificados e não-discriminatórios;

23. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres com 60 anos ou mais  de idade, considerando as especificidades desta população, assim como capacitar profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços qualificados e não-discriminatórios;

24. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres em situação de rua, considerando as especificidades desta população, assim como capacitar profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços qualificados e não-discriminatórios. Garantir atendimento integral as crianças e adolescentes em situação de rua, em toda a rede pública de saúde, independente da presença de um adulto responsável, assim como sua liberação após a prestação do atendimento;

25. Garantir os direitos humanos das mulheres carcerárias, observando as especificidades de gênero, raça/etnia e orientação sexual na elaboração de ações de saúde no que se refere à prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.

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