TESE DOS USUÁRIOS PARA A 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE
Nós,
USUÁRIOS do SUS, saudamos os participantes usuários, trabalhadores e
gestores presentes nesta 5ª Conferência Estadual de Saúde, e
apresentamos algumas propostas dos usuários:
Proposta Geral: Exigimos
o compromisso do governo na implementação, na prestação de contas e na
avaliação das propostas aprovadas e homologadas pela 4ª Conferência
Estadual de Saúde.
Eixo I – Dirigido às três esferas de governo: União, Estado e Município.
1.
Coordenar as políticas econômicas e sociais de modo a subordinar o
crescimento econômico a prioridades sociais e sustentabilidade
ambiental, mantendo e intensificando a recuperação da capacidade de
acesso aos alimentos, à moradia adequada, à educação e aos serviços de
saúde pela população;
2. Gerar emprego e trabalho dignos, promovendo formas econômicas comunitárias, a cooperação, a economia e comércio solidários;
3.
Prosseguir com a promoção do direito à renda dos grupos sociais mais
vulneráveis e pessoas com deficiência, fortalecendo a articulação entre
programas de transferência de renda e a geração de oportunidades aos
beneficiários;
4. Fortalecer o Estado em sua capacidade de
regulação, distribuir riqueza e prover direitos, entre eles à saúde,
preservar o ambiente e promover a integração soberana entre os povos;
5.
Aprofundar a integração dos programas e ações de Saúde com as demais
políticas sociais, como a Educação e a Segurança Alimentar e Nutricional
- SAN, rompendo a fragmentação setorial e incorporando as dinâmicas de
desenvolvimento territorial;
Dirigido especialmente à União e Estado:
6.
Realizar reforma agrária ampla, imediata e irrestrita e a promoção da
agricultura familiar enquanto política pública estratégica ao
desenvolvimento, incluindo a demarcação e titulação de terras indígenas e
quilombolas;
7. Assegurar acesso universal à água de qualidade
como direito humano básico de toda a população e sua preservação, e
ampliação dos processos de captação de água das chuvas para consumo
humano e produção no Semi-Árido;
8. Definir uma política
energética sustentável que não comprometa a segurança alimentar e
nutricional, ofereça oportunidades à agricultura familiar e fortaleça
sua capacidade de produzir alimentos diversificados, e regule e limite o
avanço das monoculturas;
9. Intensificar o apoio à agricultura
familiar e agroextrativismo com incorporação da agroecologia nas
políticas de desenvolvimento rural, bem como revisar a Lei de
Biossegurança, especialmente, suspender a liberalização de produtos
transgênicos;
10. Promover a saúde e a alimentação adequada e
saudável por meio da Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN
de forma integrada ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN, fortalecendo os instrumentos de controle social, a
vigilância em saúde, com destaque para a vigilância alimentar e
nutricional, a fiscalização de alimentos e o monitoramento da propaganda
e rotulagem.
Eixo II – Políticas públicas para a saúde e qualidade de vida
1. Implantação e implementação do Pacto pela Saúde no Estado de São Paulo e no país.
2.
Estabelecer o prazo de 3 (três) meses para que o Conselho Estadual de
Saúde aprove o Termo de Compromisso de Gestão (TCG) a ser assinado pelo
Secretário de Saúde, contendo os objetivos e metas do Pacto pela Saúde e
as atribuições e responsabilidades da SES. O TCG deverá ser amplamente
discutido pelos Conselhos, e contemplar uma lista mínima de compromissos
de ampliação de serviços e contratação de trabalhadores no orçamento
para 2008.
3. Avaliação da situação da saúde no Estado de São
Paulo - A Secretaria deve construir o Plano Estadual de Saúde junto com o
Conselho Estadual de Saúde. Exigimos imediata e ampla divulgação da sua
proposta, disponibilizando-a junto aos conselhos municipais e para os
delegados eleitos nas Pré-Conferências Estaduais de Abrangência
Regional.
4. Retomada do Modelo de Atenção à Saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS.
- Referência e Contra-Referência – Central de Regulação, garantir leitos hospitalares regionalizados.
- Hospitais equipados que garantam o atendimento à população.
- Ambulatórios de Especialidades Regionalizados.
- Que
a UBS seja porta de entrada para a população, com equipes
multiprofissionais, contendo: psicólogos, assistentes sociais,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros.
5. Política de Recursos
Humanos – Concursos Públicos, capacitação e treinamento para o
servidor, plano de cargos e carreira e valorização salarial.
6. Cumprimento da Legislação e acesso ao atendimento à Saúde.
7. Garantir o acesso e a socialização das informações.
8. Mobilização pela aprovação imediata do Projeto de Lei 01/2003, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29.
9.
Que o Governo Federal juntamente ao Ministério da Saúde e o Congresso
Nacional, dêem prioridade para a imediata aprovação do Projeto de Lei
01/2003, que regulamenta a Emenda Constitucional nº29.
Eixo III – A participação da sociedade na efetivação do DH à Saúde
1.
A Secretaria deve assumir como prioridade o fortalecimento do Sistema
Estadual de Controle e Participação Social no SUS, investindo no mínimo
1% (um por cento) do seu orçamento para: programas de capacitação de
todos os Conselheiros; a comunicação direta dos Conselhos com os
usuários; melhorar a comunicação e integração dos Conselhos Municipais
de Saúde com o Conselho Estadual de Saúde; para realizar pesquisas junto
aos usuários e conselhos; garantir condições mínimas de estrutura para o
funcionamento dos conselhos e de participação dos conselheiros
(locomoção, alimentação, etc).
2. Os Conselhos devem acompanhar
os recursos financeiros destinados à compra de equipamentos, preservando
o patrimônio público. Para tanto, exige-se programas de capacitação.
3.
A Secretaria deve apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, a
peça orçamentária e as prestações de contas para a sua aprovação, antes
de enviá-las para a Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas.
4.
Priorização das Escolas Técnicas do SUS, garantir e fortalecer a Gestão
Estadual com orçamento próprio para a formação e capacitação dos
Conselheiros e trabalhadores do SUS.
5. Valorizar os espaços de participação na construção de projeto coletivo para o fortalecimento das políticas públicas.
6.
Cuidar para que as relações entre os trabalhadores, gestores, usuários e
parceiros sejam pautadas pelo respeito mútuo e aos direitos humanos à
saúde.
7. O Governo Estadual deve regulamentar e cumprir
imediatamente a Lei Estadual 12.516, de janeiro de 2007, que institui os
Conselhos Gestores nas unidades de saúde do Estado de São Paulo,
inclusive nos DRS.
POR UMA PLATAFORMA MÍNIMA VOLTADA À SAÚDE DAS MULHERES DO ESTADO DE SÃO PAULO
As
desigualdades entre homens e mulheres, ou de gênero, se expressam
também na saúde das mulheres. Representando mais da metade da população e
sendo as principais usuárias do SUS - Sistema Único de Saúde, é
fundamental que as conferências reconheçam a urgência da implementação
de políticas de saúde voltadas para esta parcela significativa da
população. A realidade mostra que, embora seja elaborada políticas
nacional e/ou, estaduais para "cuidar" e/ou, prevenir gravidezes não
planejadas, evitar mortes maternas, abortamentos inseguros, violências
sexuais e domésticas, se não houver decisão política que garanta
financiamentos próprios e adequados para implementação de ações
integrais à saúde das mulheres, bem como, compromissos assumidos e
internalizados pelos profissionais da saúde, as mulheres continuarão a
sofrer as nefastas conseqüências advindas pelo desrespeito e não
cumprimento aos seus básicos direitos.
Assim sendo, defendemos uma
Política Estadual de Atendimento à Saúde Integral das Mulheres,
vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS), que respeite a diversidade
das mulheres urbanas e rurais, e suas especifidades como idade,
etnia/raça, orientação sexual e aspectos culturais, nos seguintes
termos:
1. Garantir a laicidade do Estado em toda a rede pública de saúde;
2.
Implementar e integrar ações de saúde específicas às mulheres em todos
os serviços de saúde, tendo como referencial a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Mulheres no contexto dos princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
3. Garantir atendimentos
nos serviços de saúde que previnam enfermidades sexualmente
transmissíveis como HPV, HIV/Aids, dentre outras. E que seja garantido
tratamento integral às mulheres vivendo com HIV/AIDS, uma vez que os
efeitos colaterais da terapia com anti-retovirais são mais intensos, se
comparados aos homens, assim como, apoiar pesquisas de anti-retrovirais
que levem em conta, as características hormonais das mesmas;
4.
Garantir e respeitar o pleno exercício dos direitos sexuais e dos
direitos reprodutivos das mulheres e dos homens, inclusive das mulheres
jovens e adolescentes;
5. Que seja disponibilizado atendimentos
específicos ao planejamento familiar mediante informações atualizadas,
acesso incondicional dea todos os métodos contraceptivos e conceptivos;
além da contracepção de emergência (pílula do dia seguinte), intervenção
cirúrgica (laqueadura) e vasectomia quando prescritos, em toda a rede
pública de saúde;
6. Criar e ampliar espaços de orientação,
assistência e discussão sobre a gravidez na adolescência como forma de
combater mitos e preconceitos a esse respeito e prevenir gravidezes não
desejadas;
7. Promover campanhas educativas sobre direitos
sexuais e direitos reprodutivos, de forma contínua, extensivas aos
profissionais de saúde, educadoras/es e à sociedade;
8. Melhorar e
qualificar os programas de combate, prevenção e tratamento dos cânceres
prevalentes entre mulheres, em especial do câncer de mama e do cólo de
útero, assegurando o tratamento adequado, a tempo, para todas as
mulheres;
9. Promover, qualificar e humanizar a atenção
obstétrica e neonatal, assegurando a aplicação efetiva, no âmbito
estadual da Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005 que garante às
parturientes o direito à presença de acompanhante - independente do sexo
e de participação prévia em reunião - durante o trabalho de parto,
parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
10.
Priorizar ações e medidas para a implementação e cumprimento do Pacto
Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em todos os
municípios do Estado;
11. Assegurar a qualidade do serviço
público de assistência ao abortamento inseguro, bem como dos locais de
atendimento aos casos de aborto permitidos por lei;
12. Apoiar a
retomada da proposta de projeto de lei que descriminaliza o aborto e
legaliza a interrupção da gestação até 12ª semana, além do atendimento
de outros permissivos legais, apresentada pela Comissão Tripartite,
fruto da I Conferência Nacional (I CNPM).
13. Garantir às
mulheres grávidas de fetos incompatíveis à vida extra-uterina, caso
decidam, a antecipação terapêutica do parto sem autorização prévia da
Justiça;
14. Criar, fortalecer e humanizar serviços de
atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e sexual,
proporcionando atendimentos interprofissionais (médicas/os,
enfermeiras/os, psicólogas/os, assistentes sociais, dentre outros)
15.
Sensibilizar e comprometer os profissionais de saúde da importância da
notificação compulsória dos casos de violência contra mulheres e
crianças;
16. Garantir a implementação da Lei Maria da Penha, bem
como sua articulação com a política de assistência integral à saúde da
mulher;
17. Implantar um programa estadual (atendimento de
urgência e continuado) de atenção à saúde mental de mulheres,
considerando os agravos decorrentes do impacto de desigualdade e
discriminação específica como, por exemplo, o sexismo, o racismo e a
homofobia;
18. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres
rurais, que contemple e supere os obstáculos específicos de acesso ao
Sistema Único de Saúde e que contemple as especificidades de demandas.
Estimular e viabilizar programas que incentivem o uso de medicamentos
fitoterápicos, programas de medicina alternativa e natural, bem como
capacitar e criar condições de trabalho das parteiras legais, em
especial nos programas de saúde da área rural;
19. Incorporar e
implementar ações à saúde das mulheres afrodescendentes/negras e
indígenas; estimulando a inclusão do quesito cor nos sistemas de
informação e nos documentos do SUS, capacitando gestores e profissionais
de saúde para as especificidades de saúde destes grupos de mulheres e
investindo na inclusão de disciplinas que enfoquem questões
étnico-raciais nos pólos de educação permanente, assim como a
especificidade das mulheres quilombolas;
20. Garantir atendimento integral à saúde das mulheres negras, com ên
21.
Garantir atendimento integral à saúde das mulheres lésbicas, em
específico o ginecológico, considerando as particularidades desta
população, assim como capacitar profissionais de diferentes áreas para a
prestação de serviços qualificados e não-discriminatórios;
22.
Garantir atendimento integral à saúde das mulheres com deficiência,
considerando as especificidades desta população, assim como capacitar
profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços
qualificados e não-discriminatórios;
23. Garantir atendimento
integral à saúde das mulheres com 60 anos ou mais de idade,
considerando as especificidades desta população, assim como capacitar
profissionais de diferentes áreas para a prestação de serviços
qualificados e não-discriminatórios;
24. Garantir atendimento
integral à saúde das mulheres em situação de rua, considerando as
especificidades desta população, assim como capacitar profissionais de
diferentes áreas para a prestação de serviços qualificados e
não-discriminatórios. Garantir atendimento integral as crianças e
adolescentes em situação de rua, em toda a rede pública de saúde,
independente da presença de um adulto responsável, assim como sua
liberação após a prestação do atendimento;
25. Garantir os
direitos humanos das mulheres carcerárias, observando as especificidades
de gênero, raça/etnia e orientação sexual na elaboração de ações de
saúde no que se refere à prevenção, promoção, tratamento e reabilitação.