Entidades de saúde representativas do segmento dos trabalhadores
CONTRIBUIÇÃO DAS ENTIDADES DE SAÚDE REPRESENTATIVAS DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES PARA A 5a CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, APROVADA NAS VÁRIAS PLENÁRIAS DOS TRABALHADORES(AS) REALIZADAS EM 2007.
Conjuntura
A
política pública de saúde no Brasil se dá por meio da implementação do
Sistema Único de Saúde – SUS, fruto da luta da comunidade,
trabalhadores, acadêmicos e gestores-prestadores pelo acesso universal,
integral e com equidade a toda população brasileira. Foi consolidada com
a Constituição Federal de 1988 e regulamentada na década de 1990, num
momento em que o neoliberalismo já influenciava as políticas e economias
no mundo. Assim, o SUS surge como um modelo contra-hegemônico, pois
visa ao acesso universal e gratuito a toda população. Contudo, ele se
tornou refém das políticas econômicas e dos governos de plantão que,
preocupados em garantir a viabilidade econômica, utilizaram-se de
subterfúgios para desviar recursos, ou mesmo não utilizar o necessário
para resolver as necessidades de saúde da população brasileira.
Um
dos principais e atuais embates em relação à implementação do SUS está
em relação à participação privada na prestação e gestão de serviços de
saúde. No Estado de São Paulo e na capital, gestores têm firmado
contratos de gestão, parcerias e convênios com entidades privadas (sem
deixar claro critérios de seleção dessas entidades, alem de sem
licitação), sob a justificativa de flexibilização e otimização da gestão
e dos serviços prestados à população. Esses serviços estão
principalmente no atendimento em hospitais administrados pelas
Organizações Sociais (OSs) do Estado, Programa Saúde da Família (PSFs),
Unidades Básicas de Saúde (UBS´s) e, agora, na capital de São Paulo, nos
prontos-atendimentos, no que a gestão chama da AMA – Assistência Médica
Ambulatorial e os Atendimentos Médicos de Especialidades - AMEs
(estaduais).
Gestores (as) justificam formas de flexibilização do
trabalho no SUS com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na
suposta agilidade na gestão pública. Assim, justificam a contratação de
trabalhadores (as) por meio das Organizações Sociais, que estão sendo
denunciadas por terceirizarem e até quarterizarem os serviços, ou seja,
os terceiros contratam outros para a realização do trabalho, duplicando
ou triplicando taxas de administração. Assim, é necessário revogar a Lei
de Responsabilidade Fiscal quanto às Políticas de Seguridade Social
(Saúde, Assistência e Previdência) e Educação.
Com a definição do
Pacto Pela Saúde, em 2006, União, Estados e Municípios se comprometem a
definir responsabilidades e compromissos conjuntamente, com o objetivo
de investir na resolução dos principais problemas de saúde da população
brasileira, tornar público os direitos dos usuários (as) e trabalhadores
(as), otimizar os recursos financeiros e a destinação dos orçamentos e
suas dotações, trabalhar o caráter solidário e participativo entre os
entes federados e focar em metas e resultados a serem alcançados
conjuntamente.
O Pacto pela Saúde se estrutura através de 3
componentes: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão e o Pacto em defesa do
SUS. O núcleo central destes 3 componentes é o Pacto pela Vida, que
coloca as prioridades nacionais em termos de saúde da população: redução
da mortalidade infantil e materna, controle do câncer do colo do útero e
de mama, saúde do idoso, doenças emergentes e endemias, como a
tuberculose, hanseníase, dengue, malária e a gripe. Enfatiza como
estratégias para fazer face a estes problemas a promoção da saúde e a
atenção básica. O Pacto de Gestão e o Pacto em defesa do SUS são
instrumentos para que os compromissos assumidos no Pacto pela Vida
possam ser cumpridos.
Financiamento
O SUS
é um sistema universal e integral que está sendo implantado com as
dificuldades proporcionais ao seu nível de complexidade. Sendo o
financiamento um dos principais eixos estruturantes do sistema, e o que
viabiliza sua realização. Contudo, é alvo de fortes críticas de
gestores, economistas e, principalmente, da mídia. Tudo isso, com
objetivo de favorecer a lógica privada na Saúde. É imprescindível a
regulamentação da Emenda 29 (EC-29); no Estado de São Paulo e na capital
é fundamental acompanhar o uso de recursos públicos na implementação
das AMAS, AMES, PSFs, e outros tipos de serviços que os gestores têm
entregue a entes privados, sem tornar transparentes os processos de
contratação ou parcerias e muito menos os recursos e resultados obtidos
em consonância com as necessidades de saúde da população ou
integralidade com o sistema público de saúde.
Transparência dos dados relativos ao orçamento na Saúde no Estado de São Paulo.
Auditoria Interna das contas da Secretaria de Estado da Saúde (transferências de recursos, dotação e eficácia).
Descentralização
Não
há SUS no Estado de São Paulo. O que há é uma Secretaria de Estado da
Saúde que não descentraliza a média e alta complexidade, tornando os
municípios apenas gestores de Atenção Básica.
Regionalização
Estabelecimento das regiões de saúde, segundo critérios assinalados no Pacto de Saúde e discutido pelo colegiado de gestores.
Comando Único sobre todos os serviços, preferencialmente pelo município, conforme preconiza o Pacto de Saúde.
Regulação
Regulação, pelo município, da assistência à saúde, incluindo todos os prestadores no seu território.
O
gestor estadual deve exercer a regulação, entre os municípios, em cada
uma das regiões de saúde através do colegiado gestor regional coordenado
pela Secretaria de Estado da Saúde.
Planejamento
A
Secretaria de Estado da Saúde não tinha, até 2007, desencadeado
discussão acerca da elaboração de um Plano Estadual de Saúde. Apenas em
fevereiro de 2007 iniciou-se um processo de discussão do Plano em
consonância com o que dispõe o Pacto pela Saúde.
Apesar de, a cada
ano, assinar o Pacto da Atenção Básica, que coloca metas para alguns
problemas prioritários de saúde, o foco central do trabalho da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo não tem sido o enfrentamento
desses problemas. Tal vinculação se daria pelo desenvolvimento do
planejamento e da programação pactuada integrada (PPI), que no entanto
tem se limitado a cumprir formalmente o preenchimento de planilhas com
metas não articuladas. Em outras palavras a PPI não tem sido instrumento
de operacionalização de ações visando transformar a situação de saúde
da população, mas apenas mais um instrumento burocrático e contábil.
Gestão de Trabalho
Estruturação
de Planos de Cargos, Carreiras e Salários e programas de educação
continuada aos (às) servidores (as) e o investimento em condições
adequadas de trabalho.
Realização de concursos públicos como
única forma de ingresso de trabalhadores (as) no SUS estadual. Todos
esses serviços se encontram num contexto onde não existe planejamento,
avaliação, monitoramento e controle das ações e muito menos resultados
que expressem melhoras da saúde da população.
Ainda em relação a
este assunto constata-se a ausência de espaços de negociação permanente
ou mecanismos de diálogo entre trabalhadores (as) e gestores (as). Pelo
contrário, ocorre um recrudescimento nas relações de trabalho, proibição
de Organizações por Locais de Trabalho (OLTs) e o cerceamento ao
direito de greve no serviço público.
Também é importante
discutir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde
em relação ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários e como essa política
é cumprida ou não pelo Estado de São Paulo e pela capital (como também a
regulamentação da EC 51 e a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combates às Endemias), tendo como espaço legítimo para essa
discussão os Conselhos de Saúde e as Mesas de Negociação Permanente do
SUS.
Educação em Saúde
Muito se fala
sobre a qualificação dos (as) trabalhadores (as), principalmente quando a
avaliação do atendimento pelo usuário é negativa, responsabilizando,
como único culpado, os que cuidam da saúde da população.
Responsabiliza-se os trabalhadores pelo que ocorre de ruim na saúde, mas
pouco ou nada se fala da ausência de programas de formação desses, e
menos ainda dos parcos recursos financeiros utilizados para a
capacitação e educação continuada desses (as) trabalhadores (as).
Considera-se que há recurso financeiro a ser investido na formação dos
(as) trabalhadores (as), mas que não é utilizado de forma adequada pelos
gestores, não havendo, também, transparência em relação à como se dá a
Gestão do Trabalho no SUS. Também se constata a ocorrência de falta de
controle dos serviços terceirizados pelos gestores. Pelo contrário,
Estado e Capital abrem mão de mecanismos programáticos (Pólos de
Educação para o SUS e PCCS-SUS) para a formação dos trabalhadores,
unicamente para favorecer interesses privados com dinheiro público.
Controle Social
A
criação e fortalecimento do Controle Social por meio dos Conselhos de
Saúde e o Orçamento Participativo são fundamentais para a excelência e
transparência do Sistema de Saúde Estadual.
Exige-se respeito às
deliberações do Conselho Estadual de Saúde, quanto às Organizações
Sociais e outras formas de terceirização dos serviços, assim como,
quanto à necessidade de revogação do decreto 51.433 de 28 de Dezembro de
2006, que dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria de Estado
da Saúde de São Paulo.
Cumprimento da Lei no. 12.516, de janeiro
de 2007, que dispõe sobre a criação de Conselhos Gestores de Saúde em
todos os serviços do SUS estadual, inclusive nos DRS.
Criação de
Conselhos Gestores Regionais de caráter deliberativo, com representação
paritária (usuários e trabalhadores), que subordinem as decisões dos
Colegiados Gestores Regionais.
Para tal intento, o Controle
Social, por meio dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, terá
papel importante na aprovação, ou não, das metas e planos de trabalho e,
para isso, os (as) gestores (as) devem dialogar e acatar as resoluções
do Controle Social do SUS e de seus espaços propositivos e
deliberativos, legitimamente construídos e sistematicamente
desrespeitados pelos gestores.
É importante ressaltar outros
mecanismos de controle social que vem sendo constantemente atacados:
concurso público, pois garante à população que o emprego público não
seja utilizado para fins clientelistas; estabilidade para o (a)
trabalhador (a), para que a demissão não ocorra por perseguições
políticas; licitação, garantindo que o dinheiro público não seja
utilizado para interesses de um determinado governante ou ente privado;
planos de carreira e diminuição de cargos de confiança, para que se
impeça o arrocho salarial; garantia do incentivo pecuniário e avaliação
profissional e a manutenção de um quadro de pessoal comprometido com o
serviço e não com um governo de plantão.
Conferências e expectativas
As
Conferências de Saúde são o ponto máximo da participação popular e dos
(as) trabalhadores (as) e gestores (as) da saúde. Seu funcionamento deve
estar em consonância com a legislação, discussão e deliberações, que
também devem ser acompanhadas e fiscalizadas pelos Conselhos de Saúde.
O
processo de pactuação pressiona os gestores a se mobilizarem, contudo,
se atenta ao uso do controle social como forma de legitimar certas
políticas. Assim, o processo das Conferências deve ser construído nos
conselhos e consolidado em seus planos de trabalho. Sendo assim,
propostas são colocadas e após a aprovação destas em plenária por todos
os envolvidos (usuários (as), trabalhadores (as) da saúde e gestores
(as)), a resolução deverá ser encaminhada aos gestores, não somente para
receber determinados financiamentos, mas tendo a compreensão de que são
atores fundamentais para a consolidação da saúde no estado e nos
municípios e, posteriormente, em âmbito nacional num processo ascendente
e participativo, em busca da responsabilização sanitária das ações e
das políticas em saúde.
PROPOSTAS
Conjuntura Política e Econômica
-Mudança na política econômica;
-Redução da Taxa de Juros;
-Geração de Emprego e Renda.
Financiamento
-Regulamentação da EC 29 (PL 001/03);
-Mobilização
de todos os Recursos (humanos, materiais, eletrônicos, etc.) para
pressionar o Congresso para a regulamentação da EC 29;
-Flexibilização
e alocação de Recursos Financeiros para o atendimento das necessidades
da população, com transparência e controle social.
Modelo de Gestão / Modelo de Saúde
-Em
relação às OSs que se cumpra as resoluções aprovadas nos Conselhos
Nacional, Estadual e Municipal de rejeição desta política;
-Fundação
Pública Estatal de Direito Privado: que se cumpra à deliberação do
Conselho Nacional de Saúde contra a proposta de fundações estatais de
direito privado e pelo aprofundamento do debate sobre formas de gestão
no SUS; inibição de qualquer tentativa de terceirização do serviço
público e da flexibilização de direitos;
-Queremos discutir sobre a
Lei de Responsabilidade Social, em contraponto a Lei de Responsabilidade
Fiscal, que hoje serve como desculpa para o não investimento em pessoal
e, portanto, na própria qualidade dos serviços de saúde.
Gestão do Trabalho no SUS
-Implantação, Regulamentação Consolidação e Fortalecimento das Mesas de Negociação Permanente vinculadas aos Conselhos de Saúde;
-Planos de Carreiras, Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde, JÁ!
-Melhores condições de Trabalho (SESMT, CIPA, e/ou COMSAT) e atendimento à população;
-Fim do assédio moral;
-Concurso Público com estabilidade como única forma de ingresso;
-Redução de Jornada sem redução de salários e benefícios (JORNADA MÁXIMA DE 30 HORAS SEMANAIS);
-Regulamentação da EC 51.
Controle Social;
-Capacitação e educação permanente dos conselheiros de saúde;
-Ampliação e fortalecimento dos Conselhos Gestores;
-Respeito às deliberações do Controle Social do SUS;
-Autonomia e acesso às informações: assessoria jurídica e contábil;
-Estabelecimento
de parcerias com Ministério Público, Controladoria, Ouvidoria, Tribunal
de Contas do Município, entre outros que se fizerem necessários.
Assinam:
ENTIDADES QUE PARTICIPAM DA PLENÁRIA MUNICIPAL DOS TRABALHADORES.