Planilha de Enquadramento - LC 1.193/2013 - Carreira de Médico
ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.193 DE 02 DE JANEIRO DE 2013
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Procedimento:
De acordo com as DT's da LC nº 1.193/2013, as classes de Médico e de Médicos Sanitarista regidas pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, ficam integrados à carreira de Médico, instituída por esta lei complementar, ficando enquadrados de acordo com as seguintes regras:
Regras:
Artigo 2º - Os atuais servidores integrantes das classes acima terão seus cargos ou funções-atividades enquadrados na carreira de Médico, em referência cujo valor seja igual ou imediatamente superior à quantia resultante do somatório do SALÁRIO BASE, GEAH, GEAP E GEER percebidos em janeiro/2013, conforme incisos I e II do "caput" deste artigo.
Resultado:
Procedido o enquadramento nos termos do artigo 2º, somar-se-á o valor da referência obtida com o valor do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, e a Gratificação Executiva, o que corresponderá aos vencimentos a partir de fevereiro/2013.
Possibilidade:
Se o resultado for inferior à remuneração mensal do mês de janeiro/2013, a diferença será paga em código específico, a título de vantagem pessoal.
Valores comparativos de jan/2013 para obter a Vantagem Pessoal:
1 - Padrão do cargo ou função-atividade;
2 - Gratificação Executiva;
3 - Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte;
4 - GEAH, GEAPE e GEEER;
5 - Vantagem pessoal prevista no § 3º do artigo 2º das DT's da LC nº 1.157/2011;
6 - Vantagem pessoal adquirida com fundamento no inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente do enquadramento da LC nº 1.157/2011.