Procedimentos
Por parte do(a) servidor(a):
O servidor deverá elaborar requerimento (MODELO I) destinado e devidamente autorizado pelo superior imediato, em seguida, entregar o requerimento junto à área de Recursos Humanos com 04 (quatro) meses de antecedência ao mês de seu aniversário.
Por parte da área de Recursos Humanos:
1. Verificar se o requerimento consta a autorização da chefia competente;
2. Verificar se no requerimento foi respeitado o prazo antecipado de 04 (quatro) meses;
3. Verificar se não há registro de incompatibilidade material do pedido nos assentamentos funcionais do servidor, ou seja, inexistência de anotação de falta justificada, injustificada ou penalidade administrativa no período de um ano antes do pedido;
4. Verificar se não houve o gozo de licença prêmio referente ao mesmo período aquisitivo da conversão em pecúnia no mesmo ano civil. Não há óbice o gozo de licença prêmio de período aquisitivo diverso ao do requerido em pecúnia;
5. A área de RH deverá proceder à confecção e preenchimento da Certidão de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia (MODELO II) dando ciência formal ao interessado (no campo requerimento) seja pelo deferimento ou indeferimento do pedido;
6. Inexistindo objeção legal, encaminhar a Certidão de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, devidamente preenchida, à Secretaria da Fazenda em tempo hábil para que o pagamento da licença prêmio em pecúnia seja efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do servidor.