Coordenadoria de Recursos Humanos

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Conceitos

A conversão da licença-prêmio em pecúnia é uma modalidade de fruição aos servidores que comprovaram assiduidade no período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício e, consequentemente, foi-lhe concedido em publicação por diário oficial 90 (noventa) dias para usufruir em descanso, período este que poderá ser convertida a razão de 30 (trinta) em pecúnia.

 

Importante ressaltar que, o pedido de conversão da licença prêmio em pecúnia está intrinsecamente relacionado aos blocos concedidos a partir da publicação do regime retribuitório da classe a que o servidor se submete, ou seja, apenas à título de exemplificação os servidores com atribuições relacionadas à área administrativa são regidos pela LC 1.080/2008, enquanto que os da área da saúde (Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, etc.) pela LC 1.157/2011, já àqueles da carreira médica por conta da LC 1.193/2013. Assim, o pedido terá viabilidade jurídica aos blocos concedidos a partir da edição da Lei Complementar da carreira a que o servidor está investido no cargo/função pública, desde que cumpridas as exigências legais.

 

A concessão da licença-prêmio em pecúnia é um ato discricionário da administração, portanto, não se trata de um direito ¿líquido e certo¿ do servidor, mas sim, caberá ao responsável verificar se realmente será indispensável o serviço do servidor e contribuirá com o interesse público no período compreendido ao benefício. Caso o pedido do servidor seja deferido pela autoridade superior, o período restante que compõe o bloco da licença prêmio somente poderá ser usufruído em caráter de descanso e em ano diverso daquele em que foi recebida a licença prêmio em pecúnia.

 

Desta forma, o benefício da conversão da licença prêmio em pecúnia será concedido sempre no mês de aniversário do servidor, razão pela qual, o interessado deverá requerer o pedido respeitando o prazo antecipado de 03 (três) meses, excluído o respectivo mês do aniversário, perfazendo assim, um total de 04 (quatro) meses de antecedência.

 

Por fim, vale lembrar que o servidor não poderá ter registrado em seus assentamentos funcionais apontamentos de faltas justificadas, injustificada ou penalidades administrativas de qualquer natureza, no período de 01 (um) ano antecedente ao pedido da licença prêmio em pecúnia.

 

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