Gratificações de Saúde - GEA - GEAH - GEAPE - GEER - GESC - GADS
LEGISLAÇÃO
Lei complementar nº 674, de 08.04.92
Institui plano de Cargos, Vencimentos e Salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como isntitui o Sistema de Gratificações da Saúde para os servidores que especifica. (Artigo 19)
Decreto nº 34.915, de 06.05.92
Fixa e identifica Unidades para fins de concessão de gratificações SGS.
Lei Complementar nº 682, de 16.09.92
Dispõe sobre a extensão da Lei Complementar nº 674, de 1992 aos funcionários e servidores dos Tribunais de Justiça e de Alçada (DOE-I 17/09/92, p.1)
Lei Complementar nº 684, de 25.09.92
Aplica dispositivos da Lei Complementar nº 674/92 aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas.
Lei complementar nº 685, de 25.09.92
Aplicam dispositivos da Lei Complementar nº 674/92 aos servidores da Assembléia Legislativa
Decreto nº 36.188, publicado em 05.12.92.
Identifica Unidades para fins de concessão das Gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674/92
Decreto nº 36.608,publicado em 25.03.93
Identifica Unidades para fins de concessão das Gratificações instituídas pela Lei Complementar nº 674/92
Lei Complementar n° 712, de 12/04/1993
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica
Decreto nº 36.673, publicado em 23.04.93
Identifica Unidades para fins de concessão das Gratificações instituídas pela Lei Complementar 674/92.
Lei Complementar nº 730, de 08.10.93
Altera o enquadramento de Classes abrangidas pela Lei Complementar nº 674/92.
Lei Complementar nº 735, de 08.12.93
Altera o cálculo das Gratificações SGS
Lei Complementar nº 750, de 25.04.94
Altera o cálculo das Gratificações SGS
Lei Complementar nº 751, de 25.04.94
Altera o cálculo das Gratificações SGS
Lei Complementar nº 752, de 27.04.94
Aplica dispositivos da Lei Complementar nº 674/92 aos servidores do Departamento de Perícia Médica do Estado DPME, a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da Secretaria da Administração Penitenciária - COESPE e a Divisão Técnica do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC
Lei Complementar nº 755, de 10.05.94
Institui a Gratificação de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde - GADS
Lei Complementar nº 759, de 25.07.94
Institui a Gratificação dos Atividade de Apoio a Agricultura - GAAG
Lei Complementar nº 783, de 26.12.94
Altera o cálculo das gratificações SGS
Lei Complementar nº 797, de 07.11.95
Institui Gratificação Executiva
Lei Complementar nº 802, de 07.12.95
Institui Gratificação Executiva e extingue cargos e funções atividades
Lei Complementar nº 803, de 08.12.95
Extensão, aos inativos das Gratificações que especifica.
Lei Complementar nº 807, de 28.03.96
Dispõe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos servidores que especifica.
Lei Complementar nº808, 28.03.96
Dispoe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos servidores que especifica.
Lei Complementar nº 828, de 07.07.97
Institui Gratificação pelo Desempenho de Atividades de Saúde 0 GDS para os servidores integrantes das classes que especifica.
Lei Complementar nº 829, de 03.09.97
Altera a Lei Complementar nº 674, de 1992, que institui plano de cargos, vencimentos e salários para a Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas
Decreto nº 43.883,de 10.03.99- Revogado(a)
Altera o Anexo IX do Decreto nº 34.915/92
Lei Complementar n° 957 de 13/09/2004
Artigo 14 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso I do artigo 25 da Lei Complementar nº 674, de 1992, alterado pela alínea "b" do inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996: (DOE-I 14/09/2004, p. 1/3/4)
Lei Complementar n° 1.047 de 02/06/2008
Dispõe sobre a absorção da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária - GSAP nos vencimentos e proventos dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, bem como nas pensões de seus beneficiários (DOE-I 03/06/2008, p. 1/3)
Lei Compleemntar nº 1.080 de 17/12/2008
Artigo 59 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogado:
VI - a Lei Complementar nº 712, de 1993, ressalvados os § 2º e 3º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 4º das Disposições Transitórias desta lei complementar (DOE-I 18/12/2008, p. 3/12)
Lei Complementar nº 1.103 de 17/03/2010
Artigo 27 - Em decorrência da instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta lei complementar, não mais se aplicam aos servidores por ela abrangidos, por terem sido absorvidas nos salários: II - a partir dos efeitos desta lei complementar: a Gratificação Executiva, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 797, de 1995
Lei Complementar n° 1.157 de 02/12/2011
Artigo 77 - I - Revoga os artigos 1º a 18; o inciso I do artigo 19, os artigos 20, 25 a 27, 33 a 38, 41, 43 a 46 da parte permanente da Lei Complementar nº 674, de 1992, e suas alterações posteriores, e os artigos 1º a 11, 13 e 16 de suas DT (DOE-I 03/12/2011, p. 1/12)
Lei Complementar nº 1.176 de 30/05/2012
Artigo 14 - I - Revoga o artigo 42 da Lei Complementar nº 674, de 1992 (DOE-I 31/05/2012, p. 1)
Decreto n° 58.367, de 03/09/2012
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião dentista, Agente técnico de assistência à saúde e Enfermeiro do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011, e dá providências correlatas
PARECERES ADMINISTRATIVOS
PA nº 144/08 - Gratificação por Suporte Administrativo - GASA e Gratificação Geral. Afastamento
PA n° 41/10 - Gratificação pelo Desempenho de Atividade no Poupatempo - GDAP - incorporação
Parecer PA nº 218/94 - Exarado pela Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado PGE.
Funcionários e servidores afastados juntos a Justiça Eleitora, solicita a percepção do Adicional de Insalubridade, GEA - GEAH e outras. São vantagens decorrestes do exercício do cargo ou função. Descabimento da percepção enquanto durar o afastamento