Gratificação Pró Labore
O substituto fará jus à gratificação ¿pro labore¿ correspondente à função exercida pelo substituído, proporcionalmente aos dias em que o substituir
LEGISLAÇÃO
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de São Paulo
(Artigos 167 e 324) - art. 28
Decreto-Lei n° 92, de 06/06/1969
Acrescenta § 5º ao artigo 28 da lei 10168/68 e dá providências
Decreto Lei nº 198, de 27/02/70
Cria cargos de Assistente e Chefia e estabelece linhas de acesso a cargos da Administração geral das Secretarias de Estado
(Artigo 7º) (Revogado pela Lei Complementar 88/74)
Dispõem sobre a concessão de gratificação ao servidor que pagar ou receber em moeda corrente
LC.712/93
Institui regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário (Artigo 22) - Art. 196
Lei n° 1.217, de 22/12/1976 - Revogado(a)
Dá nova redação ao § 4º do artigo 28 da Lei nº 10.168/68, que dispõe sobre escalas de referência de vencimentos, alterado pelo Decreto-Lei nº 92, de 06/06/69. (atribuição de pró-labore ao substituto do titular da função, em casos de impedimento legal e temporário do mesmo).
Lei Complementar nº 808, de 28.03.96
Dispõe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos servidores que especifica.
Lei Complementar nº 835, de 04.11.97
Altera as leis complementares, LC432/85, LC674/93,LC808/96,LC828/97.
Lei Complementar n° 975, de 06/10/2005
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Lei Complementar n° 1.080, de 17/12/2008
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica
Lei Complementar n° 1.157, de 02/12/2011
Artigo 77 - V - Revoga os incisos XII e XIV do artigo 2º, da Lei Complementar nº 808, de 1996 (DOE-I 03/12/2011, p. 1/12)
Artigo 77 - VII - Revoga o artigo 3º, da Lei Complementar nº 835, de 1997 (DOE-I 03/12/2011, p. 1/12)
Artigo 77 - XII - Revoga os incisos XI, XIII, XVI, XX e XXII do artigo 14, da Lei Complementar nº 975, de 2005 (DOE-I 03/12/2011, p. 1/12)
Decreto n° 58.367, de 03/09/2012
Identifica as funções específicas das classes de Médico, Cirurgião dentista, Agente técnico de assistência à saúde e Enfermeiro do quadro do IAMSPE, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma dos artigos 27 e 30 da Lei Complementar nº 1.157, de 2011, e dá providências correlatas