Coordenadoria de Recursos Humanos

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Procedimentos

EXONERAÇÃO - é o ato pelo qual o servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão deixa de prover um cargo público e pode ocorrer a pedido ou a critério da Administração nos casos previsto em lei.

 

A Pedido do Servidor: se dá quando o servidor efetua o pedido junto ao RH, preenchendo requerimento simples, que poderá ser de próprio punho.

 

A Critério da Administração ou ¿ex-officio¿: se dá no momento em que a administração pública, promove o desligamento do servidor ocupante de cargo em comissão e ao efetivo, deverá ser observado a partir da instauração de Procedimento Disciplinar.

 

Obs.: O funcionário ou servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado até o máximo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento, conforme (L.C. 236/80).

 

DEMISSÃO ¿ se dá como forma de penalidade ao servidor efetivo, oriundo de processo administrativo.

 

DISPENSA ¿ se dá aos servidores regidos pela Lei 500/74, podendo ser a pedido do servidor ou a critério da administração (somente a partir da instauração de Processo Administrativo).

 

Obs.: O funcionário ou servidor deverá aguardar em exercício a concessão da exoneração, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado até o máximo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento, conforme (L.C. 236/80).

 

RESCISÃO DE CONTRATO - É o ato de cancelamento ou anulação de um contrato de trabalho, aplicada aos empregados públicos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho ¿ CLT, que poderá se dar a pedido ou por justa causa, onde o empregado ou o empregador resolve não dar continuidade à relação de emprego.

 

PROCEDIMENTOS

 

EXONERAÇÃO OU DISPENSA (LEI 500/74)

 

Quando a pedido do servidor:

  1. O servidor que desejar se desligar do serviço público, deve encaminhar ao seu superior imediato um requerimento (que poderá ser de próprio punho) solicitando a exoneração do cargo ou dispensa de função-atividade (Lei 500/74). (vide Modelo 1).
  2. Entregar para a administração de pessoal ou Departamento de Recursos Humanos, que registrara a exoneração ou dispensa no Sistema de Folha de Pagamento até o 1º (primeiro) dia útil do recebimento da solicitação.

 

Quando a Critério da Administração (ex-officio):

  1. Cargos de confiança (COMISSÃO):
  2. A Unidade Administrativa deverá:
  • Solicitar à autoridade competente a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão;
  • Formalizar o processo e o encaminhará à instância superior;
  • Informar que a vigência sempre será a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

 

DEMISSÃO E AS MODALIDADES DE DESLIGAMENTOS A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Aplica-se somente decorrente de Processo Administrativo, que tem caráter de apurar conduta sujeita a penalidade, que deverão ser observados pela área de recursos humanos os critérios abaixo:

  • Publicado o ato da penalidade, cientificar o(a) interessado(a);
  • Em qualquer caso, de imediato, adotar as providências junto ao órgão pagador e anotações no prontuário do(a) servidor(a);
  • A administração de pessoal deverá acompanhar a publicação do ato e receber o expediente devidamente instruído pela Autoridade Competente;
  • O ato de exoneração ou dispensa será anexado ao PUCT e a publicação será anexada ao prontuário do(a) servidor(a).

 

RESCISÃO CONTRATUAL ¿ CLT

  1. Quando a pedido do empregado:

O servidor que desejar rescindir o seu contrato de trabalho, deverá escrever de próprio punho um pedido de demissão, a ser assinado por ele ou pela chefia imediata e entregue na administração de pessoal, solicitando ou não a dispensa do Aviso Prévio, conforme segue:

  • Rescisão contratual COM CUMPRIMENTO do Aviso Prévio. (vide Modelo 2).
  • Rescisão contratual SEM CUMPRIMENTO do Aviso Prévio (vide Modelo 3).
  • A dispensa do Aviso Prévio só se dará se comprovada a contratação do empregado por outro empregador. A situação contrária acarretará na indenização ao empregador.
  • Rescisão contratual com solicitação de dispensa do Aviso Prévio, em razão de comprovação de outro emprego. (vide Modelo 4).

 

Dará Direito a:

  • Salário dos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 (Constitucional)

 

 

  1. Por Justa Causa:
  • Por meio de Processo Administrativo Disciplinar. E se dará somente após a conclusão deste.

Dará Direito a:

  • Salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas

 

POR PARTE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

  1. De posse do Pedido de Rescisão, autuar e protocolar o processo de rescisão contratual;
  2. Anexar o contrato de trabalho e situação funcional;
  3. Elaborar os cálculos rescisórios;
  4. Dar ciência ao servidor;
  5. Colher assinatura da autoridade competente;
  6. Em caso de aviso prévio trabalhado, apenas no final deste o processo deverá ser encaminhado ao órgão pagador;
  7. Em caso de aviso prévio indenizado, comunicar ao órgão pagador via Portaria CAF, encaminhando concomitantemente o processo;
  8. Lançar no Sistema de Folha de Pagamento a rescisão contratual do servidor;
  9. Após o pagamento das verbas rescisórias, a Secretaria da Fazenda retornará o processo de rescisão contratual à administração de pessoal;
  10.  Recolher todo material de identificação e acessibilidade (crachá, uniforme, controle de acesso veicular, etc...).

 

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