Conceitos e Competências
O Adicional por Tempo de Serviço, também comumente chamado de "Quinquênio"¿ é uma vantagem concedida ao servidor público estadual, a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício contínuos ou não (salvo nos casos previstos por lei que descarta períodos incompletos), benefício este assegurado pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, que consiste no acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração do servidor (seja ele Efetivo, Lei 500 ou CLT).
Ressalte-se que, a concessão do benefício independe de requerimento do servidor, vez que, esse é um dos deveres da autoridade competente. Assim sendo, a área de Recursos Humanos terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da complementação do período aquisitivo, para implementar o benefício, sob pena de ser responsabilizado o servidor que der causa ao descumprimento do prazo ora fixado.
A Lei Complementar nº 437 de 23 de dezembro de 1985 assegura ao servidor efetivo o direito de considerar o tempo de serviço público prestado até 20 de dezembro de 1984 a União, outros Estados, Municípios e suas respectivas autarquias para efeito do adicional de tempo de serviço.
Competência
Autoridade responsável pela concessão é o órgão de Recursos Humanos da Unidade de origem do servidor.
Vale lembrar que, encontra-se disponibilizada a Cartilha Temática nº 8 DE JULHO 2012, que discorre sobre o assunto e dá outras diretrizes mais específicas, conforme segue o link: http://www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/areas-da-crh/grupo-de-gestao-de-pessoas/ggp/cartilhas-tematicas.