Coordenadoria de Recursos Humanos

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Legislação

Constituição Federal:

Artigo 40, § 8º;

Artigo 7º, inciso XXIII.

DECRETO LEI

Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43 (Aprova  a Consolidação das Leis Trabalhistas - C.L.T.).
Artigos 60, 192,193 e 196

 

LEI FEDERAL:

Artigo 1º da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/1977

LEIS ESTADUAIS:

Lei Complementar nº 315, de 17. 02.83.
Dispõe sobre a concessão de adicional de periculosidade aos funcionários e
Servidores da Administração Centralizada e das autarquias do Estado.


Lei Complementar nº 432, de 18.02.85
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado e dá outras providências

 

Lei Complementar nº 808, de 28.03.96.

Dispõe sobre a absorção de gratificações nos vencimentos e nos salários dos
Servidores que especifica.



Lei Complementar nº 825, de 03.06.97.

Altera a Lei Complementar nº 315 , de 17 de fevereiro de 1983, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 835, de 04.11.97.
Altera as leis complementares, LC432/85,  LC674/92, LC712/93, LC808/96 e LC828/97.


Lei Complementar nº 1.179, de 26.06.2012.
Altera a Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica.

DECRETO ESTADUAL:

Decreto nº 25.492, de 14 de julho de 1986 (REVOGADO);

Regulamenta a concessão, aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, do adicional de insalubridade de que trata a Lei Complementar n. 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas.

 

Decreto nº 51.782, de 27 de abril de 2007.

Incumbe o Departamento de Perícias Médicas do Estado de proceder à avaliação, à identificação e à classificação das unidades e das atividades insalubres, nos termos da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas.

COMUNICADOS:

Comunicado CRHE 1 DE 19,PUBLICADO EM 21.01.94

Comunica que os servidores estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral, não fazem jus ao adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar 432, de 18-12-85.

 

Comunicado UCRH 004/2010 ¿ súmula vinculante 4

o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de emprego (Tornado Insubsistente);

 

Comunicado UCRH-13, de 12 de abril de 2011

TORNA INSUBSISTENTE o Comunicado UCRH nº 004, de 26 de janeiro de 2010, que tratou da impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem e, informou que, os pagamentos do adicional de insalubridade ficariam congelados até edição de legislação disciplinando a matéria.

PARECER:

Parecer PA-3 nº 218/94, exarado pela Procudadoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado PGE.

Funcionários e servidores afastados juntos a Justiça Eleitoral, solicita a percepção do Adicional de Insalubridade, GEA, GEAH e outras. São vantagens decorrentes do exercício do cargo ou função. Descabimento da percepção enquanto durar o afastamento.

 

Parecer PA-3 nº 016/98

Vantagem Peculiar Adicional de Insalubridade quando da passagem para a inatividade, o valor a ser considerado como base de calculo para apuração de montante a incluir nos proventos.

 

Parecer PA nº 26/2010

Regras de aplicação de reajuste do adicional de insalubridade.

 

CJ-SF n° 735/12 - Adicional de Insalubridade - Reajuste anual

Aplicação da Lei 1.179/2012 que alterou o artigo 3º da LC 432/85, que trata dos valores devidos a título de Adicional de Insalubridade e sua forma de reajuste;

 

 

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