Coordenadoria de Recursos Humanos

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Conceitos

O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que em decorrência das atividades desenvolvidas ou do local de trabalho se expõe a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. O adicional só poderá ser concedido mediante avaliação e laudo técnico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos da Lei complementar nº 432/85.


O adicional de insalubridade será pago ao servidor de acordo com a classificação dada às unidades ou atividades insalubres discriminados em grau máximo, médio e mínimo respectivamente, em percentuais de: 40%, 20% e 10%, sobre o valor correspondente ao estabelecido no inciso IV do artigo 3º da LC nº 432/85 com nova redação dada pela LC nº 1.179/12, e normalmente o reajuste ocorre anualmente, no mês de março, com base no IPC, apurado pela FIPE.

 

No cálculo dos proventos da aposentadoria será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o servidor, no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria o servidor tenha percebido o mencionado adicional.

 

O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade (LC nº 835/97, art. 6º, que acrescentou à L.C. 432/85 o art. 3º-A).


Em toda e qualquer alteração do servidor com relação à Unidade, ou atividade que exerce, deverá ser observada a revisão do Adicional de Insalubridade (ainda que a área de atuação e/ou as atividades sejam equivalentes), seja a pedido do servidor ou da Unidade de Pessoal se verificada a alteração.

 

Competências

 

Servidores Estatutários e Admitidos nos termos da Lei 500/74 (antes da Lei 1010/2007)

 

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME

  • Decreto 52.724 de 15/02/2008 art. 7° Diretrizes voltadas as Perícias Médicas e Atividades Insalubres;
  • Homologação do Laudo Pericial.

 

Coordenador da CRH

  • Conceder o Adicional de Insalubridade, com base no laudo homologado (Portaria CRH  - 16, de 28/08/2013);
  • Encaminhar o Processo de Adicional de Insalubridade para Unidade de Pessoal.

 

Unidade de Recursos Humanos

  • Preparar o Título para implantação da Secretaria da Fazenda;
  • Encaminhar para Secretaria da Fazenda;
  • Conferir a implantação no pagamento.

 

Servidores Admitidos nos termos da CLT e da Lei 500/74 (após a Lei 1010/2007)

 

Coordenador da CRH

  • Conceder o Adicional de Insalubridade, com base no laudo homologado (Portaria CRH -  16, de 28/08/2013 - Designa como preposto para assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
  • Encaminhar o Processo de Adicional de Insalubridade para Unidade de Pessoal.

 

Unidade de Recursos Humanos

  • Preparar o Titulo para implantação da Secretaria da Fazenda;
  • Encaminhar para Secretaria da Fazenda;
  • Conferir a implantação no pagamento.

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