Conceitos
O adicional de insalubridade é uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que em decorrência das atividades desenvolvidas ou do local de trabalho se expõe a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. O adicional só poderá ser concedido mediante avaliação e laudo técnico, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos da Lei complementar nº 432/85.
O adicional de insalubridade será pago ao servidor de acordo com a classificação dada às unidades ou atividades insalubres discriminados em grau máximo, médio e mínimo respectivamente, em percentuais de: 40%, 20% e 10%, sobre o valor correspondente ao estabelecido no inciso IV do artigo 3º da LC nº 432/85 com nova redação dada pela LC nº 1.179/12, e normalmente o reajuste ocorre anualmente, no mês de março, com base no IPC, apurado pela FIPE.
No cálculo dos proventos da aposentadoria será computado o adicional de insalubridade a que fizer jus o servidor, no momento da aposentadoria, na base de 1/60 (um sessenta avos) do respectivo valor para cada mês em que no período dos 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria o servidor tenha percebido o mencionado adicional.
O adicional de insalubridade produzirá efeitos pecuniários a partir da data da homologação do laudo de insalubridade (LC nº 835/97, art. 6º, que acrescentou à L.C. 432/85 o art. 3º-A).
Em toda e qualquer alteração do servidor com relação à Unidade, ou atividade que exerce, deverá ser observada a revisão do Adicional de Insalubridade (ainda que a área de atuação e/ou as atividades sejam equivalentes), seja a pedido do servidor ou da Unidade de Pessoal se verificada a alteração.
Competências
Servidores Estatutários e Admitidos nos termos da Lei 500/74 (antes da Lei 1010/2007)
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME
- Decreto 52.724 de 15/02/2008 art. 7° Diretrizes voltadas as Perícias Médicas e Atividades Insalubres;
- Homologação do Laudo Pericial.
Coordenador da CRH
- Conceder o Adicional de Insalubridade, com base no laudo homologado (Portaria CRH - 16, de 28/08/2013);
- Encaminhar o Processo de Adicional de Insalubridade para Unidade de Pessoal.
Unidade de Recursos Humanos
- Preparar o Título para implantação da Secretaria da Fazenda;
- Encaminhar para Secretaria da Fazenda;
- Conferir a implantação no pagamento.
Servidores Admitidos nos termos da CLT e da Lei 500/74 (após a Lei 1010/2007)
Coordenador da CRH
- Conceder o Adicional de Insalubridade, com base no laudo homologado (Portaria CRH - 16, de 28/08/2013 - Designa como preposto para assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
- Encaminhar o Processo de Adicional de Insalubridade para Unidade de Pessoal.
Unidade de Recursos Humanos
- Preparar o Titulo para implantação da Secretaria da Fazenda;
- Encaminhar para Secretaria da Fazenda;
- Conferir a implantação no pagamento.