APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Está em vigor nova idade limite para a permanência do servidor no serviço público
Como noticiamos, o Congresso Nacional havia aprovado projeto de lei complementar que elevava a idade de aposentadoria compulsória do servidor público de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos.
No entanto, o projeto encaminhado à apreciação da Presidência da República foi vetado.
Ocorre que, apreciando o veto, o Congresso Nacional deliberou no sentido de derrubá-lo.
Deste modo, já está em vigor a Lei complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 que eleva a idade limite para a permanência do servidor no serviço público para 75 (setenta e cinco) anos.
COMO FUNCIONA O PROCESSO LEGISLATIVO
Para entender melhor o que aconteceu é necessária uma noção de como funciona o processo legislativo. Em síntese acontece assim:
- O projeto de lei é apresentado ou na Câmara dos Deputados (quando proposto por Deputado, pela Presidência da República, decorrente de iniciativa popular, etc.) ou no Senado Federal (quando a proposta é de Senador).
- O projeto então é discutido e votado na casa que o iniciou (Câmara ou Senado). Aprovado, é encaminhado para a outra Casa, que recebe o nome de casa revisora;
- Se aprovado com mudanças substanciais, o projeto retorna à Casa que o iniciou. Se aprovado sem mudanças substanciais, segue para apreciação da Presidência da República.
- A Presidência da República analisa a constitucionalidade do projeto e o interesse público de sua aprovação. Se concordar, a Presidência o sanciona e publica e então, o projeto vira lei;
- Se não concordar, a Presidência veta o projeto.
- Uma vez vetado, cabe ao Congresso Nacional apreciar o veto. Lembrando que Congresso Nacional é a reunião das duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal);
- Os Deputados e Senadores então deliberam sobre o veto, podendo aceitar os argumentos da Presidência da República é arquivar o projeto ou não concordar com os argumentos da Presidência e derrubar o veto;
- Uma vez derrubado o veto, o projeto é novamente encaminhado para a Presidência da República para promulgá-lo.
- Foi isso que aconteceu.