Coordenadoria de Recursos Humanos

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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Está em vigor nova idade limite para a permanência do servidor no serviço público

Como noticiamos, o Congresso Nacional havia aprovado projeto de lei complementar que elevava a idade de aposentadoria compulsória do servidor público de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos.

 

No entanto, o projeto encaminhado à apreciação da Presidência da República foi vetado.

 

Ocorre que, apreciando o veto, o Congresso Nacional deliberou no sentido de derrubá-lo.

 

Deste modo, já está em vigor a Lei complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015 que eleva a idade limite para a permanência do servidor no serviço público para 75 (setenta e cinco) anos.

 

COMO FUNCIONA O PROCESSO LEGISLATIVO

 

Para entender melhor o que aconteceu é necessária uma noção de como funciona o processo legislativo. Em síntese acontece assim:

 

  1. O projeto de lei é apresentado ou na Câmara dos Deputados (quando proposto por Deputado, pela Presidência da República, decorrente de iniciativa popular, etc.) ou no Senado Federal (quando a proposta é de Senador). 
  2. O projeto então é discutido e votado na casa que o iniciou (Câmara ou Senado).  Aprovado, é encaminhado para a outra Casa, que recebe o nome de casa revisora;
  3. Se aprovado com mudanças substanciais, o projeto retorna à Casa que o iniciou. Se aprovado sem mudanças substanciais, segue para apreciação da Presidência da República.
  4. A Presidência da República analisa a constitucionalidade do projeto e o interesse público de sua aprovação. Se concordar, a Presidência o sanciona e publica e então, o projeto vira lei;
  5. Se não concordar, a Presidência veta o projeto.
  6. Uma vez vetado, cabe ao Congresso Nacional apreciar o veto. Lembrando que Congresso Nacional é a reunião das duas Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal);
  7. Os Deputados e Senadores então deliberam sobre o veto, podendo aceitar os argumentos da Presidência da República é arquivar o projeto ou não concordar com os argumentos da Presidência e derrubar o veto;
  8. Uma vez derrubado o veto, o projeto é novamente encaminhado para a Presidência da República para promulgá-lo.
  9. Foi isso que aconteceu.

     

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