Coordenadoria de Recursos Humanos

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Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020, publicado em 14/04/2020

 

À vista da edição do Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020, publicado em 14/04/2020, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), informamos que está suspensa a antecipação do 13º salário, bem como o pagamento do terço de férias, os quais serão pagos concomitantemente no mês de Dezembro.

 

A medida será aplicada também aos servidores que possuem ganho judicial com incidência do 13º salário e/ou o terço constitucional de férias sobre o Prêmio de Incentivo.

 

No que se refere aos servidores contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, fica mantida a conversão em abono pecuniário e o pagamento do terço constitucional de férias.

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