Missão
Apoiar a Secretaria de Estado da Saúde na produção de estudos e pesquisas, que subsidiem o desenvolvimento de ações e políticas públicas priorizadas pelo programa de governo.
HISTÓRIA DO FESIMA
O Fesima foi criado pela Lei nº 10.108, de 08 de maio de 1968 como um Fundo de Investimento para Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis. O custeio e apoio administrativo do Fesima foi fundamental para conquistas sanitárias no Estado de São Paulo como a erradicação da varíola, cobertura vacinal contra o sarampo e poliomelite, controle da rubéola e outros apoios à programas de vacinação e educação.
A partir de 2009, pela Lei nº 13.867, de 09 de dezembro de 2009, o Fesima é ampliado e passa a ser denominado Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças, aumentando seu apoio para outras áreas junto à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e suas instituições.
Em 2010 - Decreto nº 55.923, de 17 de junho de 2010 – foi criado o GAPS, Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde, órgão vinculado à Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD). O GAPS é responsável pela área administrativa que avalia e monitora projetos custeados pelo Fesima.
O GAPS foi responsável por administrar mais de 187 projetos com investimento de mais R$ 59 milhões de reais que incluíram verba para aquisição de insumos e materiais, prestação de serviço e pessoal (etapas).
Dentre esses projetos é possível destacar políticas públicas como: diagnóstico precoce de pessoas vivendo com HIV/Aids – PVHA, sífilis e hepatites, campanhas de vacinação em massa - poliomielite, multivacinação, influenza, contra o vírus HPV, seguimento do sarampo e febre amarela e ações de vigilância em saúde e epidemiologia, inclusive projetos no enfrentamento de novos agravos – como infecção pelo Zika vírus, a febre chikungunya e covid-19.
ARTIGO SOBRE O FESIMA
Um Fundo para a Preservação da Saúde e a Defesa da Vida das Pessoas
Artigo especial publicado no Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), edição de dezembro de 2019.
Vacinação Nacional contra a meningite, década de 1970.
OBJETIVOS
I.Apoiar a Secretaria da Saúde na promoção de estudos e pesquisas no campo da educação em saúde, imunização e agravos prioritários em dado momento histórico;
II. Colaborar com o desenvolvimento e execução de programas de imunização em massa contra doenças transmissíveis, promovendo campanhas e ações com essa finalidade;
III. Apoiar as ações de treinamento e o aperfeiçoamento do pessoal técnico e divulgar conhecimentos científicos;
IV. Desempenhar outras atribuições ligadas ao controle de doenças e agravos inusitados à saúde, sobretudo no campo da prevenção.
APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS
- Campanhas de vacinação
- Vigilância epidemiológica
- Ações de vigilância sanitária e ambiental
- Vigilância ambiental
- Capacitações técnicas e administrativas
- Doenças crônicas não transmissíveis
- Gestão em saúde
- Outros
FONTES E RECEITAS
I. Dotações consignadas em seu orçamento;
II. Créditos adicionais que lhe sejam destinados;
III. Recursos do Ministério da Saúde;
IV. Contribuições de municípios, estados, autarquias e de sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
V. Taxas de administração e renda decorrentes de convênios para execução de serviços, no campo de sua especialidade;
IV. Recursos provenientes da manutenção de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
IV. outras receitas.
PÚBLICO BENEFICIÁRIO
I - Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, contratadas ou conveniadas;
II - Órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais;
III - Municípios do Estado e Fundos municipais de saúde;
IV - Consórcios intermunicipais de saúde;
V - Proprietários e possuidores de imóveis cedidos ou locados ao Estado para atividades da Secretaria da Saúde;
VI - Pesquisadores, técnicos ou cientistas, nacionais ou estrangeiros, para fins de custeio, total ou parcial, de viagens com objetivos técnicos ou científicos, inclusive ao exterior, bem como de atividades e trabalhos de pesquisa e investigação científica;
VII - Técnicos ou cientistas, nacionais ou estrangeiros, contratados temporariamente, em caráter excepcional, para o desenvolvimento de ações e atividades de interesse público na área da educação, pesquisa, investigação científica e execução de serviços voltados à imunização e prevenção de agravos à saúde;
VIII - Profissionais auxiliares, admitidos por tempo determinado para o desempenho de atividades administrativas e de campo;
IX - Fornecedores de serviços, em especial de impressão e reimpressão de trabalhos técnicos e de divulgação, bem como fornecedores de materiais permanentes e de consumo, necessários à realização das atividades inerentes à educação, pesquisas em saúde, imunizações e agravos inusitados à saúde;
X - Profissionais envolvidos no desenvolvimento de ações, bem como ajuda de custos e despesas de viagem.
EQUIPE TÉCNICA E CONTATOS
Ariane Campos
3066-8830 – acbenedito@saude.sp.gov.br
Rose Moraes
3065-4901 - romoraes@saude.sp.gov.br
Maria Salete Pereira de Sousa
3065-4911 - mspsousa@saude.sp.gov.br