Conselho Estadual de Saúde

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REGULAMENTO DA 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

O Pleno do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de abril de 2015, no uso de suas competências e atribuições por Lei, e de acordo com o Decreto Estadual 61.129 de 23 de fevereiro de 2015, Resolve:

Aprovar o Regulamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.

 

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A 7ª Conferência Estadual de Saúde terá a seguinte estrutura organizativa:

a) Credenciamento

b) Solenidade de Abertura

c) Mesas de Debates

d) Grupos temáticos de discussão

e) Plenária Final

Do Credenciamento

Art. 3º O Credenciamento dos delegados titulares terá início às 14h do dia 21 de julho de 2015, e será finalizado às 10h do dia 22 de julho de 2015.

Art. 4º A inscrição dos suplentes que ascenderão à titularidade iniciará às 10h30 e durará até às 18h do dia 22 de julho de 2015.

Parágrafo Único. Os suplentes, enquanto não ascenderem à titularidade, não terão suas despesas custeadas pela Conferência.

Da Solenidade de Abertura

Art. 5º A Plenária de Abertura da 7ª Conferência Estadual de Saúde acontecerá no dia 22 de julho de 2015, e será dirigida pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde, e na sua ausência pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde, e em seguida, constará a palestra inaugural.

 

Das Mesas de Debates

 

Art. 6º Os debates terão início no dia 23 de julho com Mesas de Debates sobre os Eixos e os participantes poderão elaborar questionamentos.

Art. 7º Os questionamentos poderão ser feitos por escrito ou oralmente.

Art. 8º Para fins estatísticos e de transparência, todos os questionamentos, orais ou escritos, deverão ser identificados com nome completo ou social, segmento (usuário, trabalhador, gestor, prestador de serviço), e município de origem.

§1º Os questionamentos orais devem ser feitos em no máximo 2 minutos, improrrogáveis, contabilizado o tempo de apresentação dos dados exigidos (nome completo ou social, segmento, município de origem).

§2º As manifestações orais devem sempre ser feitas ao microfone disponibilizado pela equipe de apoio da Conferência, na sequência das inscrições.

§3º Todas as inscrições serão solicitadas à equipe de apoio, que as entregará ao coordenador dos trabalhos.

 

Dos Grupos Temáticos de Discussão

 

Art. 9º As discussões das propostas serão temáticas e seguirão os Eixos  previstos no Regimento da 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 10 Para participar das discussões por cada eixo temático, os delegados e convidados escolherão os temas que discutirão após os trabalhos da manhã do segundo dia, respeitando a lotação máxima por sala e a paridade de acordo com a Resolução CNS 453/2012.

Art. 11 As propostas discutidas nos eixos temáticos são as oriundas das Conferências Regionais, após a sistematização pela Comissão de Relatoria, consolidadas tematicamente para facilitar os trabalhos na Conferência Estadual.

§ 1º Poderão ser apresentadas novas propostas, desde que encerrado o debate acerca das propostas contidas no relatório consolidado.

§ 2º As novas propostas só irão para aprovação da Plenária Final se aprovadas por mais de 75% dos participantes daquele Eixo Temático.

Art. 12 Cada sala temática contará com um Moderador e um Relator designado pela Comissão Organizadora, que servirão de apoio à elaboração e/ou adequação das propostas.

Parágrafo Único. Outros técnicos poderão ser indicados pela Comissão Organizadora para acompanhar e auxiliar os trabalhos nas salas de discussões.

Art. 13 Em cada eixo temático deverão ser priorizadas 20 (vinte) propostas de nível estadual, totalizando 160 propostas.

Art. 14 Juntamente com a Equipe de Relatoria e outros técnicos designados, serão sistematizadas as propostas de âmbito nacional.

Art. 15 As propostas serão aprovadas por aclamação sendo que, em caso de dúvida quanto a sua aceitação, proceder-se-á a votação, em que a proposta deverá ser aprovada por 75% dos presentes aos trabalhos.

 

Da Plenária Final

 

Art. 16 A Plenária Final tem como finalidade priorizar 20 (vinte) propostas de âmbito estadual, definir ordem de prioridade das propostas de nível nacional, e homologar os delegados titulares e suplentes à 15ª Conferência Nacional de Saúde.

 

Da Aprovação das propostas

 

Art. 17 Somente as propostas com alteração significativa da redação, e as propostas novas oriundas das salas temáticas, terão possibilidade de destaques pela Plenária Final.

§1º. As propostas que tiverem destaques serão aprovadas por aclamação, porém, em caso de dúvida, proceder-se-á à votação, em que as propostas serão aprovadas com 75% dos votos dos presentes.

Art. 18 Na Plenária Final, entre as 160 propostas escolhidas nas salas temáticas, serão priorizadas 20 propostas de nível estadual, que farão parte do relatório final da Conferência.

§1º Cada delegado deverá priorizar cinco propostas.

§2º As 20 propostas mais votadas serão escolhidas para o Relatório Final da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 19 As propostas de nível nacional serão priorizadas, porém todas as propostas aprovadas estarão no relatório final será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo Único: Cada delegado deverá priorizar cinco propostas.

 

Da homologação dos Delegados

 

Art. 20 Os delegados e delegadas titulares e suplentes indicados pelas Conferências Regionais para participarem da 15ª CNS serão homologados na Plenária Final, somente se cumprirem os requisitos:

a) Estar devidamente credenciado na Conferência Estadual na forma deste Regulamento;

b) Estar presente na totalidade das atividades previstas no art. 2º e;

c) Apresentar-se para a Plenária Final quando solicitado, para assinatura da lista de presença e para o registro fotográfico, portando documento oficial com foto.

§ 1º Os delegados deverão também atender a todas as exigências do Regimento da 7ªCES, inclusive quanto à posterior participação na Etapa Preparatória de delegados à 15ª Conferência Nacional de Saúde.

§ 2º. Constando qualquer irregularidade, o indicado poderá ser excluído a qualquer tempo, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 21 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.

 

Conselho Estadual de Saúde de São Paulo

 

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