CES-SP publica orientações sobre processo eleitoral dos Conselhos Municipais de Saúde
Documentos orientam a realização de eleições sem prorrogações de mandatos em momento diverso da Conferência Municipal de Saúde
O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) publicou, no dia 2 de junho, dois documentos com orientações sobre a necessidade da realização de processo eleitoral para a nova composição dos Conselhos Municipais de Saúde do Estado de São Paulo com mandatos que já finalizaram ou estão em vias de finalização.
O primeiro documento trata da impossibilidade de prorrogação de mandatos, apesar do atual momento de Emergência em Saúde Pública e do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
O CES-SP orienta a realização de nova eleição para preservar a integridade democrática do processo eleitoral e do controle social no munícipio, visto que o decurso de prazo superior ao definido nas legislações de criação e organização do Conselho de Saúde que resulte na extensão temporal do mandato a que foram eleitos os atuais conselheiros, não encontra fundamentação na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), nem nas regras administrativas e constitucionais do Brasil.
O segundo documento orienta aos Conselhos Municipais de Saúde que o processo eleitoral ocorra em momento diverso da Conferência de Saúde, a fim de que seja respeitada a independência de cada instância colegiada do SUS e resguardada a Conferência de Saúde como instrumento central de propositura das diretrizes para o Plano Municipal de Saúde.
A iniciativa das publicações foi da Comissão de Comunicação, Informação e Educação Permanente dos Conselheiros e Instituições da Sociedade Civil Organizada e da Comissão de Integração entre Conselhos.
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