Unidade de Gestão de Integridade
Com a instituição do Plano Estadual de Promoção de Integridade, conforme o Decreto n° 67.683, de 03 de maio de 2023, as secretarias, autarquias e fundações do governo do Estado de São Paulo foram incumbidas de criar suas próprias Unidades de Gestão de Integridade. Essas unidades têm a responsabilidade de estruturar um conjunto de ações e medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção e punição de práticas de corrupção, fraude, desvios éticos e outros ilícitos.
Neste contexto, a Unidade de Gestão de Integridade - SES apresenta o Programa de Integridade da Secretaria de Estado da Saúde, disciplinado pela Resolução CGE n° 04, de 30 de maio de 2023, alterada pela Resolução CGE n° 09, de 13 de junho de 2023, reafirmando o compromisso com a ética e a transparência na administração pública.
Legislação:
- DECRETO Nº 67.683, DE 03 DE MAIO DE 2023 - Institui o Plano Estadual de Promoção de Integridade e dá providências correlatas.
- Resolução CGE n° 04, de 30 de maio de 2023 - Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo adotem os procedimentos para a estruturação, a elaboração, a implementação e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
- Resolução CGE n° 09, de 13 de junho de 2023 - Altera o artigo 5º e o Anexo da Resolução CGE nº 04, de 30 de maio de 2023.
- Resolução SS nº 66, de 15 de junho de 2023 - Institui a Unidade de Gestão de Integridade – UGI, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde
- DECRETO N° 68.158, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2023 - Institui a Política de Gestão de Riscos da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.