Saúde cria grupo de trabalho para regulamentar Lei de distribuição de medicamentos à base de cannabidiol
Ao todo, 32 órgãos e entidades farão parte do grupo de trabalho para implantar as diretrizes da política no Estado
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou, nesta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado a Comissão de Trabalho para regulamentar a Lei 17.618, que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabidiol, em associação com outras substâncias cannabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, por meio das unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Os participantes deverão, entre outras obrigações, analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência; propor protocolos assistenciais e sanitários, além de fluxos para distribuição e dispensação destes medicamentos; e elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado para adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões da saúde pública estadual.
Farão parte da comissão 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.
Para o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, a criação deste grupo é mais um importante passo para por em prática a Lei de distribuição destes medicamentos. “Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador disse algo importante, que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Desta forma, estamos juntando neste grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível e, também, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”
A comissão de trabalho será composta por representante e respectivo suplente.
Os órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho são:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde (Gcodes/SUS);
III - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF);
IV - Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;
V- Associação Médica Brasileira;
VI - Associação Paulista de Medicina;
VII - Conselho Federal de Medicina;
VIII - Conselho Regional de Medicina;
IX - Academia Brasileira de Neurologia - Capítulo São Paulo;
X - Sociedade Paulista de Pediatria;
XI - Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;
XII - Sociedade Brasileira de Psiquiatria;
XIII - Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;
XIV - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
XV - Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;
XVI - Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
XVII - Conselho Brasileiro de Oftalmologia;
XVIII - Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;
XIX - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XX - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XXI - Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp);
XXII - Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas (Unicamp);
XXIII - Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp);
XXIV - Faculdade de Medicina de Marília (Famema);
XXV - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp);
XXVI - Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos (Ufscar);
XXVII - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
XXVIII -Ministério Público do Estado de São Paulo (Mpesp);
XXIX - Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
XXX - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp);
XXXI -Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
XXXII - Dois representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.
Dos órgãos e entidades representados de V a XXXII, a participação é facultativa e estes poderão indicar seus representantes para compor a referida comissão. Além destes representantes, o grupo poderá, sempre que necessário, solicitar a participação de outros profissionais para o desenvolvimento e colaboração na regulamentação da Lei.