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Diagnóstico de raiva animal

No Estado de São Paulo, ainda existem regiões consideradas "silenciosas". Nessas regiões, não se sabe qual é a situação epidemiológica da raiva, por não haver encaminhamento de amostras, de forma sistemática, aos laboratórios de diagnóstico da doença.

 

Todo mamífero que venha a óbito por doenças com sinais neurológicos e por causas a esclarecer, deve ser submetido ao diagnóstico laboratorial de raiva para a confirmação, ou não, da doença e para que sejam adotadas medidas de controle.

 

As amostras de sistema nervoso central a serem encaminhadas aos laboratórios de diagnóstico devem ser coletadas de animais mortos ou submetidos à eutanásia, de acordo com alguns critérios epidemiológicos:

 

  •  Animais com sintomatologia neurológica;
  • Animais agressores que venham a óbito durante o período de observação;
  • Animais atropelados.

 

O encaminhamento de amostras para o diagnóstico de raiva é importante por dois aspectos:

 

  •  Pesquisa de vírus circulante na população animal e análise da situação epidemiológica da região;
  • Determinação ou não do tratamento profilático às pessoas expostas, visto que a Normas Técnicas de Profilaxia da Raiva Humana dispensa o tratamento mediante o resultado laboratorial negativo, principalmente quando o animal agressor for cão ou gato.

 

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