Histórico do CVE
Missão
A missão do Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac” (CVE) é coordenar e normatizar o Sistema de Vigilância Epidemiológica (SVE-SP) no Estado de São Paulo. Planejar, executar, gerenciar e monitorar as ações de prevenção e controle de doenças e agravos no nível estadual. Desenvolver capacitação e pesquisa de interesse para a Saúde Pública.
Histórico
O SVE foi implantado no Estado de São Paulo em 1978, após reestruturação formulada pelo nível federal (Lei 6259/75, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica). A coordenação do SVE foi delegada às Secretarias Estaduais de Saúde. De início, o nível central do SVE em nosso Estado, foi alocado no Centro de Informações em Saúde (CIS), que se responsabilizava pela normatização e coordenação do Sistema; sua execução ficava sob a responsabilidade da Coordenadoria de Saúde da Comunidade (CSC) em seus diferentes níveis hierárquicos. Um dos principais idealizadores do Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), responsável direto pela sua implantação e primeiro diretor deste órgão, foi o Prof. Alexandre Vranjac, que ocupou este cargo até sua morte, ocorrida em 1988. Em sua homenagem, a partir de então foi dado seu nome ao CVE.
Com a reforma administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de 85/86 a coordenação do SVE em nível estadual passou a ser feita pelo CVE, que assumiu as antigas atividades do CIS e do nível central da CSC (Decreto 24.565/85).
O CVE é organizado no nível central, por uma Diretoria Técnica e as seguintes Divisões Técnicas: doenças de transmissão hídrica e alimentar, doenças de transmissão respiratória, doença de transmissão por vetores e zoonoses, hanseníase, tuberculose, centro de oftalmologia sanitária, hepatite, doenças crônicas não transmissíveis, doenças ocasionadas pelo meio ambiente, infecção hospitalar, imunizações, desenvolvimento de métodos de pesquisa e capacitação em epidemiologia, núcleo de informações em vigilância epidemiológica e a central de vigilância epidemiológica. No nível regional estrutura-se a partir de 28 Grupos de Vigilância Epidemiológica (GVE).
O CVE, segundo Decreto nº 49343 de 24 de janeiro de 2005, está situado dentro da Coordenadoria de Controle de Doenças(CCD). Por meio do Decreto Nº 51.307, de 27 de novembro de 2006 foram transferidos para o CVE os grupos de Vigilância Epidemiológica , GVEs que são: GVE I Capital, GVE VII Santo André, GVE VIII Mogi das Cruzes, GVE IX Franco da Rocha, GVE X Osasco, GVE XI Araçatuba, GVE XII Araraquara, GVE XIII Assis, GVE XIV Barretos, GVE XV Bauru, GVE XVI Botucatu, GVE XVII Campinas, GVE XVIII Franca, GVE XIX Marília, GVE XX Piracicaba, GVE XXI Presidente Prudente, GVE XXII Presidente Venceslau, GVE XXIII Registro, GVE XXIV Ribeirão Preto, GVE XXV Santos, GVE XXVI São João da Boa Vista, GVE XXVII São José dos Campos, GVE XXVIII Caraguatatuba, GVE XXIX São José do Rio Preto, GVE XXX Jales, GVE XXXI Sorocaba, GVE XXXII Itapeva, GVE XXXIII Taubaté.
Ao Centro de Vigilância Epidemiológica cabe:
Coordenar as ações de Vigilância Epidemiológica no estado de São Paulo;
Manter conhecimento atualizado da situação Epidemiológica das doenças e dos fatores que as condicionam;
Conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua dos dados de morbidade;
Divulgar, periodicamente, informes epidemiológicos;
Propor e reformular normas relativas às doenças submetidas à Vigilância Epidemiológica;
Supervisionar continuamente o Sistema de Vigilância Epidemiológica;
Recomendar a inclusão de doenças no Sistema de Vigilância Epidemiológica;
Assumir, quando necessário, controle operativo de situações epidêmicas, quer de doenças de notificação compulsória, quer agravos inusitados à saúde;
Coordenar, em integração com o Departamento de Recursos Humanos, os programas de capacitação de pessoal para o funcionamento do Sistema;
Assessorar o Secretário da Saúde em assuntos de Vigilância Epidemiológica;
Promover a realização de pesquisas Epidemiológicas;
Desenvolver trabalhos de Vigilância Epidemiológica junto às coordenadorias e assessorar os coordenadores.
Aos Grupos de Vigilância Epidemiológica cabe:
Coordenar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância Epidemiológica;
Analisar epidemiologicamente o comportamento das doenças sob Vigilância Epidemiológica;
Coordenar em integração com as unidades centrais de Vigilância Epidemiológica e com os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria, o treinamento e a capacitação do pessoal em Vigilância Epidemiológica ;
Propor, executar e participar de inquéritos e investigações Epidemiológicas;
Supervisionar o Sistema de Vigilância Epidemiológica;
Cumprir normas e fluxos;
Assistir o Diretor do Departamento em assuntos de vigilância epidemiológica.
>> Organograma
>> DECRETO N.° 28.233, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Dá nova redação a dispositivo do Decreto n. o 24.565, de 27 de dezembro de 1985 e dá outra providência.