Campos de Estágio Curricular
Instituições de Ensino Públicas, Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos e Privadas não Filantrópicas interessadas em campo de estágio obrigatório/curricular dentro das Unidades da Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo.
As instituições de Ensino Privadas, Filantrópicas ou não, que adotarem o estágio curricular obrigatório em seus cursos de nível médio, médio profissionalizante, superior, internato do Curso de Medicina e pós-graduação Lato Sensu em serviços próprios da SES/SP, deverão apresentar contrapartida.
As Instituições de Ensino devem apresentar Plano de Atividades de Estágio, o qual será aprovado ou não pela Comissão de Estágios do Centro de Vigilância Epidemiológica.
A inscrição deve ser realizada por meio dos canais de comunicação: gferraz@saude.sp.gov.br ou dvmetodo@saude.sp.gov.br
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A Instituição de Ensino deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Ministério da Educação;
d) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa à Previdência Social;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT).