Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal

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Dia Mundial dos Animais

Comemorado em 4 de outubro, a data é celebrada para lembrar a necessidade de proteger os animais.

 

                                                Dia Mundial dos Animais

 

    O Dia Mundial dos Animais é comemorado todos os anos em 4 de outubro. A data foi instituída em 1931, na cidade de Florença, Itália, durante o Congresso Internacional de Proteção Animal, por ecologistas pioneiros na defesa dos animais. Desde então se tornou uma data para celebrar a vida dos animais em todas as suas formas, e de trazer à lembrança a necessidade de zelar pelo cuidado, saúde e bem-estar desses seres que acompanham a evolução da humanidade desde os seus primórdios.

 

    O dia 4 de outubro também foi escolhido por coincidir com o dia de São Francisco de Assis, santo padroeiro dos animais. Conhecido por sua relação de respeito com toda a natureza, especialmente com os animais os quais se referia como “irmãos”, São Francisco dedicou-se a amar todas as criaturas e lutou para que os animais fossem tratados com a dignidade que merecem.

 

    Nos dias atuais, essa conscientização precisa ir muito além dos cuidados básicos com os cães e gatos, devendo servir também para que a sociedade comece a olhar para o impacto de suas ações no meio ambiente como um todo, e consequentemente, na vida dos animais que com ela convivem. A preservação da fauna e da flora tornou-se uma questão de sobrevivência para o ser humano, sendo necessário modificar os hábitos e as relações de consumo, ampliar a reutilização e renovação dos recursos naturais e gerenciar o descarte de resíduos no ambiente, para por fim, transformar a relação homem-natureza com o objetivo de que ela seja compatível e sustentável.

 

    Mesmo com a existência da data comemorativa, os direitos dos animais só foram reconhecidos muito tempo depois, em 1978, com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse documento convida à reflexão sobre o caminho a ser seguido no que tange à defesa e proteção dos animais. Confira abaixo os seus 14 mandamentos:

 

 

                          Declaração Universal dos Direitos dos Animais

 

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

 

Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.

 

Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

 

Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.

 

Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.

 

Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.

 

Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.

 

Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

 

Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.

 

Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.

 

Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.

 

Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

 

Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.

 

Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;

 

Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.

 

         

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