Competências
Competências
Art. 1 - compete aos ouvidores do serviço público:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua;
II - agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;
III - facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos;
IV - encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente, acompanhando a sua apreciação;
V - ter livre acesso a todos os setores do órgão onde exerce suas funções, para que possa apurar o propor as soluções requeridas em cada situação; VI - identificar problemas no atendimento do usuário;
VII - sugerir soluções de problemas identificados ao dirigente do órgão em que atue;
VIII - propor a correção de erros, omissões ou abusos cometidos no atendimento ao usuário;
IX - atuar na prevenção e solução de conflitos;
X - estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;
XI - estimular o órgão em que atue a explicar e informar ao usuário sobre os procedimentos adotados até a prestação do serviço.
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