Atribuições
1 - Da Central de Transplantes - CT:
a) manter em funcionamento o software gestor do SET;
b)
disponibilizar informações, inclusive através da Internet, preservando e
visando a transparência e o controle social das atividades
desenvolvidas;
c) coordenar o cadastro de receptores
potenciais no Cadastro Técnico Único, para o Transplante de Coração,
Fígado, Rim, Pulmão, Pâncreas, Pâncreas conjugado Rim, demais
transplantes conjugados e de córneas;
d) coordenar o cadastro das entidades que integram o SET;
e) receber notificações de doador potencial de morte encefálica e ou coração parado;
f)
identificar e selecionar os receptores potenciais, através do software,
inscritos no Cadastro Técnico Único, que possuem compatibilidade para a
realização do Transplante;
g) comunicar às Equipes
Médicas de Transplantes as características do doador notificado pela
OPO/OPC e os receptores potenciais a serem transplantados;
h) exercer controle e fiscalização das atividades do Sistema Estadual de Transplante de São Paulo;
i) disponibilizar
as informações pertinentes ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, de acordo com o disposto no Extrato de Protocolo de Cooperação
celebrado com a Secretaria da Saúde;
j) solicitar à Comissão Técnico-Científica a competente manifestação e decisão sobre os casos omissos desta regulamentação;
k) notificar
o órgão central do Sistema Nacional de Transplante de órgãos não
utilizados pelos receptores potenciais inscritos no Cadastro Técnico
Único, para utilização dentre os inscritos na lista nacional;
l) encaminhar relatórios periódicos ao órgão central do Sistema Nacional de Transplante sobre as atividades desenvolvidas;
m) coordenar a recepção e destinação de órgãos disponibilizados pelo Sistema Nacional de Transplante;
n)
emitir os relatórios evolutivos pós-transplante (3 meses, 6 meses e
anual), encaminhar às equipes de transplantes e manter as informações
atualizadas, no Sistema Estadual de Transplantes.
2 - Das Organizações de Procura de Órgãos - OPO por seu ou por seus Hospitais:
a)
desenvolver atividades de sensibilização da população para a doação de
órgãos e atividades de orientação e educação continuada sobre
transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da
área da saúde, de sua área territorial de atuação;
b)
desenvolver atividades, junto aos Hospitais Notificantes em especial
aqueles que possuem Comissão Intra-hospitalar de Transplantes, de
sensibilização, orientação, educação continuada sobre transplantes,
doação e identificação de doadores para os profissionais da área da
saúde;
c) proceder a procura e identificação do
doador potencial de órgãos, na sua área territorial de atuação, que
estejam clinicamente, legalmente e eticamente capazes de transformar-se
em doador;
d) realizar o diagnóstico de morte encefálica, nos termos da legislação em vigor;
e)
providenciar, se necessário, a avaliação laboratorial do doador
potencial; promover a manutenção clínica e o preparo do doador para a
retirada dos órgãos;
f) providenciar, se necessário,
a remoção de doador potencial, de qualquer unidade médica da sua área
territorial de atuação, para o seu ou para um dos Hospitais que integram
a área de atuação;
g) notificar, imediatamente, à CT o doador com suas características clínicas;
h)
definir o horário de retirada do(s) órgão(s)/tecido(s), disponibilizar o
doador para a Equipe Médica de Transplantes e coordenar a retirada dos
órgãos indicados para transplante, providenciar a retirada dos rins.
3 - Da Organização de Procura de Córneas:
a)
desenvolver atividades de sensibilização da população para a doação de
córneas e atividades de orientação e educação continuada sobre
transplantes, doação e identificação de doadores para profissionais da
área da saúde, da sua área territorial de atuação;
b)
desenvolver atividades, junto aos Hospitais Notificantes em especial
aqueles que possuem Comissão Intra-hospitalar de Transplantes, de
sensibilização, orientação, educação continuada sobre transplantes,
doação e identificação de doadores para os profissionais da área da
saúde;
c) proceder a busca ativa de doadores com
coração parado, providenciar os exames sorológicos (HIV, Hepatite B e
Hepatite C), captar, preparar, avaliar e preservar as córneas;
d) comunicar à CNCDO as informações sobre o doador e córneas captadas;
e) notificar à CNCDO as córneas não viáveis para transplante e enviar relatório de anatomopatológico.
4 - Das Equipes Médicas de transplante:
a) atender a todas as determinações do SNT;
b) apresentar um cadastro para cada Hospital em que realizem transplante;
c) manter atualizado, junto à CT, os meios de comunicação e ordenamento dos profissionais a serem contatados pela CT nas 24hs;
d) cadastrar seus receptores potenciais, no Cadastro Técnico Único da CT, com todos os dados requeridos, mantendo-os atualizados;
e)
receber a comunicação da CT quando da seleção de seu receptor
potencial, tendo o prazo máximo de 1(uma) hora para a aceitação ou não
do órgão/tecido, no caso de não aceitação, informar o motivo;
f) promover a retirada e o translado do(s) órgão(s) do doador para o local de realização da cirurgia de transplante;
g)
realizar o Transplante do órgão ou órgãos no receptor potencial
indicado pela CT, obedecida à classificação no Cadastro Técnico Único e
no hospital de transplante indicado na inscrição;
h)
encaminhar para o Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, do Hospital São Paulo da
Escola Paulista de Medicina, do Hospital das Clínicas da UNICAMP, da
Irmandade da Santa Casa de São Paulo, do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da USPRP, do Hospital Universitário da Faculdade
de Medicina de São José do Rio Preto conforme o caso, os órgãos
retirados e não utilizados para fins de Transplantes;
i)
comunicar à CT a realização do transplante, até 7 (sete) dias após o
Transplante ou enviar à CT o resultado do exame anatomopatológico do
órgão não transplantado;
j) enviar à CT os
relatórios evolutivos, emitidos pelo Sistema Estadual de Transplantes,
até 30 (trinta) dias após o seu recebimento;
k)
manter atualizado o cadastro dos receptores potenciais (status), com a
assinatura do médico responsável e com a ciência do paciente, na
impossibilidade do mesmo, um responsável pelo paciente ou 2 (duas)
testemunhas identificadas.