Apresentação
A Hemorede do Estado de São Paulo foi criada pelo Decreto nº 32.849, de 23 de janeiro de 1999, para desenvolvimento das ações especificadas no Plano Nacional do Sangue e Hemoderivados e pelo Programa Estadual de Hematologia-Hemoterapia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
O decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, incorpora a Hemorede ao Departamento de Sangue, Componentes e Derivados, subordinado à Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos da Saúde – CCTIES da Secretaria de Estado da Saúde, com as seguintes atribuições:
I – coordenar, em consonância com as normas emanadas pelo Ministério da Saúde, a gestão do Sangue do Estado;
II – harmonizar e implementar as ações relacionadas ao Sangue, Componentes e Derivados, no Sistema Único de Saúde – SUS/SP;
III – garantir a qualidade dos insumos obtidos nos organismos operacionais e centros de produção de hemoderivados da rede estadual;
IV – fomentar, em conjunto com os Centros de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, ações de proteção das atividades hemoterápicas; e
V – coordenar as atividades dos hemocentros no Estado de São Paulo.
A Câmara de Assessoramento Técnico do Grupo do Sangue, Componentes e Derivados, foi implantada em 29 de março de 2007 através da publicação da portaria SS-58. Tem como atribuição atuar como órgão consultivo para a formulação de Políticas de interesse do Sistema de Sangue, Componentes e Derivados do Estado de São Paulo, conforme decreto 3.990 de 30 de outubro de 2001 que regulamenta a Lei Federal nº 10.205 de 21 de março de 2001, e a Lei Estadual nº 10.963 de 19 de outubro de 2001, que dispõem da organização dos Sistemas Nacional e Estadual de Sangue, Componentes e Derivados. É composta por representantes dos Hemocentros, dos Núcleos de Hematologia/Hemoterapia, da Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Regiões de Saúde e Conselho de Secretários Municipais de Saúde–SP/COSEMS-SP.
As representações acima referidas comportam 01(um) titular, e na sua ausência, 01 (um) suplente.
Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara de Assessoramento Técnico poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos em curso.