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Prescrição de Medicamentos

A Resolução SS nº 126, de 13 de agosto de 2009 define como as prescrições médicas no Estado de São Paulo devem ser elaboradas.

 


Em suma, esta Resolução fixa a obrigatoriedade de os profissionais responsáveis pela prescrição de medicamentos no âmbito do SUS/SP utilizarem a NOMENCLATURA GENÉRICA das substâncias e/ou princípios ativos que compõe os medicamentos, e define os requisitos para elaboração de uma prescrição de medicamentos no Estado.

 


De acordo com esta Resolução, as prescrições de medicamentos, no receituário profissional, deverão ser aviadas com nome genérico das substâncias prescritas, devendo constar:

 

  • o nome completo do paciente;

  • a posologia e a duração total do tratamento datilografadas ou em caligrafia legível;

  • denominação completa sem códigos ou abreviaturas;

  • o nome do profissional e seu número de inscrição no respectivo conselho regional;

  • data e assinatura do profissional;

  • endereço completo do local de trabalho do profissional.

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