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Saúde interdita 1º bar em SP por venda de bebida alcoólica a adolescentes

Uni-nóis, na zona Norte, foi flagrado por duas vezes sendo conivente com o consumo de álcool entre menores de idade e desrespeitando lei estadual de 2011

        

         A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo interditou nesta quarta-feira,  26 de fevereiro, o primeiro estabelecimento do Estado a desrespeitar a Lei Antiálcool para menores, sancionada em 2011 pelo governador Geraldo Alckmin.
 

         Por duas vezes, fiscais da Vigilância Sanitária Estadual flagraram o bar Uni-nóis, na Vila Maria, zona Norte da capital paulista, vendendo ou permitindo o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes com menos de 18 anos de idade.
 

         O bar terá de ficar fechado por 30 dias. A primeira multa foi aplicada em maio de 2012, por venda indiscriminada de bebidas alcoólicas a jovens, sem nenhum tipo de controle, como solicitação do documento de identidade. A segunda ocorreu em outubro de 2013, por permissão de menores consumindo álcool no bar.
 

          A interdição foi determinada após esgotados todos os prazos para a defesa do estabelecimento.
 

         Em caso de nova reincidência o Uni-nóis corre o risco, pela lei, de perder a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que significará o fim de suas atividades.
 

         A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
 

         Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
 

         A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e morte. Trata-se de uma iniciativa de prevenção e promoção da saúde.
 

         Recomenda-se que os comerciantes devem exijam RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade. 
 

         Desde que a Lei Antiálcool entrou em vigor, em novembro de 2011, agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon-SP realizaram 522,2 mil inspeções e aplicaram 1.643 multas. O índice de cumprimento da legislação é de 99,7% entre os locais inspecionados.
 

         Os tipos de estabelecimentos mais multados desde que a lei entrou em vigor foram os bares, restaurantes, lanchonetes e padarias. Este grupo corresponde a 55% das multas aplicadas neste período. Mercados, supermercados e hipermercados estão no segundo grupo mais multado, com 20% das multas. Em terceiro ficaram os postos de combustíveis e lojas de conveniência, com 3%.
 

         Do total de autuações aplicadas, 22% são relativas à infração mais grave, que é a venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos, 53% se referem a bebidas alcoólicas misturadas em uma mesma gôndola ou geladeira, e 25% são em virtude da ausência de placas indicativas da lei.
 

         "O principal objetivo da lei antiálcool paulista é combater a ingestão precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, uma vez que, quanto mais cedo ocorre a experimentação, maiores são as chances de dependência química no futuro", diz Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
 

         Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
 

         Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800-771-3541 ou pelo site site www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br.

Publicado por Assessoria de Imprensa em

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