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Nova lei garante salário 25% maior a servidores da Saúde

Governador regulamenta jornada de 30 horas que beneficiará cerca de 22 mil servidores; salários podem chegar à R$ 5 mil

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, dia 18 de outubro, a lei complementar nº 1.212 que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Com isso, os funcionários administrativos que já atuam na pasta estadual passam a ter direito de escolher entre uma jornada de trabalho de 30 ou 40 horas semanais.

Cerca de 22 mil servidores terão direito à escolha de jornada. Para os funcionários que optarem pela jornada de trabalho de 30 horas semanais, não haverá prejuízo salarial. Já os servidores que escolherem a jornada de 40 horas por semana, receberão uma recomposição salarial de 25% sobre o valor do salário base. Com isso, o teto salarial poderá chegar a R$ 5 mil.

Os servidores que optarem pela jornada de 30 horas semanais terão 90 dias, contados a partir do dia 16 de outubro, para requerer a alteração da jornada junto ao RH da unidade onde atuam. Após a solicitação, a mudança de jornada se torna irrevogável.

A opção da escolha da jornada é destinada a funcionários concursados, que não atuam em autarquias, e possuem cargos de auxiliar de serviços gerais, oficial administrativo, oficial operacional, oficial sociocultural, analista administrativo, analista de tecnologia, analista sociocultural e executivo público.

A nova lei tem por objetivo minimizar o impacto de tratamento diferenciado entre servidores que exercem atividades similares e estabelecer a proporcionalidade entre valores fixados para jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

“Uma remuneração justa e em conformidade com o trabalho realizado é fundamental para motivar os profissionais a se dedicarem em suas atividades profissionais, que reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados”, diz David Uip, Secretário de Estado da Saúde de São Paulo.

Publicado por Assessoria de Imprensa em

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