Apresentação do Comitê de Referência em Oncologia do Estado de São Paulo
O Comitê de Referência em Oncologia do Estado de São Paulo foi instituído através da Resolução SS - 41, de 22-6-2017.
Diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde de São
Paulo, o Comitê de Referência em Oncologia do Estado de São Paulo é um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo, consultivo, técnico-científico e de assessoramento, integrante da Rede Estadual de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas - RAS-PDC, no âmbito do SUS.
O Comitê de Referência em Oncologia do Estado de São Paulo é composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições, sob a coordenação do primeiro:
I. Instituto do Câncer de São Paulo "Octávio Frias de Oliveira" - ICESP;
II. Coordenação da Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer;
III. Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP;
IV. A.C. Camargo Cancer Center;
V. Centro de Referência da Saúde da Mulher - CRSM/CSS/SES;
VI. Centro Infantil Boldrini;
VII. Hospital "Amaral Carvalho" de Jaú;
VIII. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HC/FM-M;
IX. Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP/USP;
X. Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XI. Hospital de Base de São José de Rio Preto;
XII. Hospital de Câncer de Barretos;
XIII. Hospital Santa Marcelina;
XIV. Hospital São Paulo, de São Paulo/Universidade Federal de São Paulo - Unifesp;
XV. Instituto de Oncologia Pediátrica - IOP do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - GRAACC/Universidade Federal de São Paulo - Unifesp;
XVI. Instituto de Tratamento do Câncer Infantil - ITACI - do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP;
XVII. Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho - IAVC;
XVIII. Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Constituem atribuições do Comitê de Referência em Oncologia do Estado de São Paulo, em especial:
a) Fomentar a incorporação e o uso de tecnologias voltadas para a prevenção e o controle do câncer na Rede Estadual de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;
b) Articular a integração das diversas fontes de conhecimento atuantes na área;
c) Assessorar tecnicamente na definição e implementação das diretrizes e políticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado da Saúde, relacionadas às doenças oncológicas;
d) Assessorar a elaboração e a revisão de normas e procedimentos, estabelecidos ou pretendidos, objetivando o aperfeiçoamento da RHCCC;
e) Assessorar tecnicamente o Coordenador da RHCCC e o Gabinete do Secretario da Saúde quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessitem de parecer de órgão colegiado.