Vacinação Humana
Desde 2012, o Instituto Pasteur não dispõe mais de ambulatório de vacina, devido à reorganização de serviços de vigilância em saúde e controle de riscos adotada pela Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde. Em consonância com os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), Lei 8.080, artigo 7º, referente à descentralização de serviços para os municípios em que as atividades de Atenção Primária, dentre as quais a vacinação, são de responsabilidade e competência da gestão municipal.
Portanto, o Instituto não realiza campanhas estaduais, bem como vacinação obrigatória do calendário nacional.
Pessoas que sofrem agressão por animais, devem procurar o atendimento em unidades municipais de pronto atendimento ou unidades básicas de saúde (verificar os locais de atendimento junto à Vigilância em Saúde dos municípios).
No Município de São Paulo, a lista completa dos serviços de atendimento de pré e pós-exposição ao vírus da raiva pode ser acessada através do link:Referência do soro e vacinação Antirrábica no Município de São Paulo
O Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, também realiza o atendimento na forma de consultas médicas e de enfermagem; aplicação de soro e vacinas antirrábicas, quando necessário; coleta de amostra para exame sorológico de raiva e orientações pertinentes, tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde.
Desta forma, o Instituto Pasteur concentra esforços na sua missão de referência nacional e internacional em vigilância epidemiológica, controle de risco e programas de capacitação e desenvolvimento relativos à raiva e outras encefalites virais.