Coordenadoria de Recursos Humanos

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Inativo

FAQ - Recadastramento de Inativo

1. QUANDO E ONDE DEVO ME RECADASTRAR?
O recadastramento deverá ser realizado todos os anos, no mês do seu aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil.


2. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO?
Devem ser apresentados os originais da cédula de identidade (RG/identificação funcional) e do cartão de identificação do contribuinte (CIC/CPF-MF), bem como o comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. No ato do recadastramento, deverá ser indicado o nome e o telefone de uma pessoa responsável para qualquer eventualidade. Os aposentados e pensionistas residentes em casas de repouso ou internados em hospitais localizados no estado de São Paulo que solicitarem a visita domiciliar poderão apresentar cópia autenticada dos documentos do recadastramento.


3. ALÉM DO BANCO DO BRASIL ONDE POSSO ME RECADASTRAR?
Na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV.

4. OUTRA PESSOA OU PROCURADOR PODE FAZER O RECADASTRAMENTO?
Não. A presença do pensionista ou aposentado é indispensável. instrumentos de procuração particulares ou mesmo públicos não são aceitos para essa finalidade.


5. COMO É PROCEDIDO O RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS CIVIS E MILITARES IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE?
O interessado deve entrar em contato com a autarquia e agendar visita domiciliar. Deve enviar também, antecipadamente, o atestado médico.


6. SE RECEBO PENSÃO DA SPPREV COMO UNIVERSITÁRIO, MEU RECADASTRAMENTO DEVERÁ SER FEITO DA MESMA FORMA?
Sim, mas o procedimento é um pouco diferente. o recadastramento é pessoal e deve ser feito a cada seis meses, em janeiro e julho do respectivo ano letivo, por meio da apresentação dos documentos na sede ou nos postos de atendimento da SPPREV.


7. SE O RECADASTRAMENTO NÃO FOR FEITO OU SE UM DOCUMENTO EXIGIDO NÃO FOR APRESENTADO O QUE ACONTECERÁ?
Nesse caso, o pagamento da pensão e da aposentadoria será suspenso até que se regularize a situação.


8. SE, POR ALGUM MOTIVO, EU NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO NO MÊS DO MEU ANIVERSÁRIO, PODEREI FAZÊ-LO EM QUALQUER TEMPO?
Sim. Poderá realizá-lo a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o limite de 6 meses, contados a partir do mês de seu aniversário. Após este período, o recadastramento somente poderá ser realizado na SPPREV ou por meio do envio da declaração de Vida e estado Civil.
O pensionista que ultrapassar 12 meses do mês do seu aniversário, além do recadastramento, deverá, obrigatoriamente, fazer o procedimento de liberação de pagamento retido. Para obter mais informações quantos aos documentos a serem juntados para liberação de pagamento retido.

 



 

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