PROMOÇÃO - 2015, 2017, 2019 e 2021
Publicação da Portaria concedendo a promoção o processo de promoção referente aos exercícios de 2015, 2017, 2019, 2021 para os servidores da área da saúde.
Informações acerca o Concurso Unificado de Promoção, o servidor poderá acessar pelo endereço eletrônico https://www.avalia.org.br/concursos/470
Publicações no DOE referente ao processo:
DEFINIÇÃO
A promoção é a passagem do servidor de uma referência para outra superior da respectiva classe, mantido o grau de enquadramento, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante
REQUISITOS PARA OBTER PROMOÇÃO
São requisitos para fins de promoção: I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade, para a primeira promoção; II - contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade, para aqueles que terão a segunda promoção; III - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior; IV - possuir: a) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, para os integrantes das classes da Escala de Vencimentos Nível Elementar; b) certificado e/ou diploma em curso de nível superior ou registro em conselhos regionais ou federais de classe, para os integrantes das classes da Escala de Vencimentos Nível Intermediário; c) diploma ou certificado de curso de extensão ou aprimoramento profissional, com carga horária mínima de 1.760 (um mil, setecentos e sessenta) horas, de pós-graduação “stricto sensu” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes da Escala de Vencimentos Nível Universitário;
Aos integrantes da classe de Auxiliar de Enfermagem, para os quais será exigido, na promoção da referência 2 para 4, o diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente. |
CONTAGEM DE TEMPO PARA FINS DE PROMOÇÃO
- O tempo de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade referido neste capítulo será apurado de 30 de junho do ano a que se refere cada promoção, retroagindo até completar 5 anos (1825 dias) e, se for o caso, 15 anos (5475 dias) - Artigo 6º, Decreto nº 57.883, de 19/03/2012;
- No caso de servidores ocupantes de cargos ou funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura em regime retribuitório diverso da Lei Complementar nº 1.157, de 02/12/2011, a apuração do tempo de efetivo exercício nessas funções não será computada;
- A contagem da apuração do interstício será interrompida quando o servidor apresentar uma das seguintes ocorrências:
1.falta injustificada;
2.penalidades administrativas;
3.licenças nos termos do artigo 202, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968;
4.licença nos termos do inciso VII, do artigo 25, da Lei nº 500, de 13/11/1974
- Na incidência das ocorrências previstas no item anterior a contagem de tempo será zerada de imediato, devendo-se iniciar nova contagem a partir do dia imediatamente posterior à data do evento;
- Não serão promovidos os servidores que tiverem sofrido qualquer penalidade nos dois anos anteriores à data de vigência da promoção (Art.97 - Lei nº 10.261/68);
- O funcionário submetido a processo administrativo poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção no caso de o processo resultar em penalidade (Art.98 - Lei nº 10.261/68);
Aos servidores titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade com acúmulo legal
Cargos ou funções da mesma classe:
- a apuração de tempo de efetivo exercício no mesmo cargo ou função-atividade será calculada em cada um dos vínculos;
- os certificados, diplomas, registros em conselhos regionais ou federais, deverão ser entregues para cada vínculo, mesmo que o documento apresentado seja o mesmo;
- a pontuação obtida na prova objetiva será aplicada nos dois vínculos;
- Realizar uma inscrição uma única vez;
Cargos e funções de classes distintas:
- a contagem de tempo de efetivo exercício no cargo ou função-atividade será calculada em cada um dos vínculos;
- os certificados, diplomas, registros em conselhos regionais ou federais, deverão ser entregues para cada vínculo, de acordo com a exigência dos requisitos para cada cargo ou função-atividade;
- a prova objetiva deverá ser prestada em cada um dos vínculos e deve ser aplicada a pontuação obtida respectivamente em vínculos distintos.
- Realizar duas inscrições para cada cargo;
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
01/08/2023 |
|
|
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
DATA |
Período para solicitação de inscrição |
08/08 a 25/08/2023 |
Período para upload de laudo médico para atendimento das solicitações de condições específicas |
08/08 a 25/08/2023 |
Entrega dos certificados, diplomas, registros em conselhos nos respectivos RHs |
08/08 a 30/08/2023 |
Análise da titulação e contagem de tempo de efetivo exercício (SES/SP) |
31/08 a 15/09/2023 |
Divulgação do deferimento das inscrições e análise das condições específicas para realização da prova |
Publicação – 19/09/2023 |
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição e o resultado das condições específicas |
20/09 a 22/09/2023 |
Divulgação do deferimento da inscrição e análise das condições específicas pós-recurso |
Publicação – 28/09/2023 |
DA PROVA OBJETIVA E RESULTADO FINAL |
DATA |
Convocação e divulgação do horário e local da prova |
28/09/2023 |
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
15/10/2023 |
Divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões |
Publicação – 17/10/2023 |
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas |
18/10 a 20/10/2023 |
Divulgação do edital de Pareceres dos Recursos Deferidos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pós-recursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do Resultado da Prova Objetiva - Preliminar |
Publicação – 07/11/2023 |
Período para recurso contra o resultado da Prova Objetiva - Preliminar |
08/11 a 10/11/2023 |
Divulgação do resultado da Prova Objetiva - pós-recursos, do Gabarito Definitivo e Resultado Final |
Publicação – 21/11/2023 |
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
- Cumprimento a ação coletiva nº 1050932-15.2020.8.26.0053, nos autos do incidente nº 0009067-58.2022.8.26.0053;
- Artigos 40 a 43 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;
- Decreto Nº 57.883, de 19 de março de 2012;
- DOE de 01-08-2023 - Seção III - páginas de 12 a 15;