Auxílio Reclusão
Aos dependentes de servidor de baixa renda, enquanto permanecer recolhido à prisão, será concedido auxílio-reclusão.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº. 180/78, de12 de maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatadas
(art. 163-)
Lei Complementar nº. 1.012, de 05/07/2007
Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas
(art. 4º)
Institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológica.
(art. 29)
Lei Compementar nº.1.013, de 06 de julho de 2007
Altera a Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, e o Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas
Decreto 52.859/08, de 02 de abril de 2008
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007
(art.24)
Decreto 52.860/08 de 02/04/2008
Regulamenta a contribuição previdenciária dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada, reformados, agregados e respectivos pensionistas, nos termos da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007
Decreto 53.301/08, de 05/08/2008
O valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, e o artigo 4º da Lei Complementar nº 1.013, de 6 de julho de 2007, fica fixado no mesmo valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
PARECER ADMINISTRATIVO