Coordenadoria de Recursos Humanos

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Licença por Motivo de Doença Pessoa da Família

O funcionário poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge e de parentes até segundo grau.

 


 LEGISLAÇÃO

 

 

Decreto nº 41.981, de 03.06.63

Aprova o texto atualizado da Consolidação das Leis referentes aos Funcionários Públicos Civis do Estado - CLF
(Artigo 682)

 

Lei nº 10.261, de 28.10.68

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários públicos civis do Estado de São Paulo - (Artigos 69, 184, 199 e 324)

 

Despacho Normativo do Governador de 22 - DOE 2/06/73

Ocupante de cargo em comissão faz jus a Licença por força do Art. 181 §..... do Estatuto.

 

Lei nº 500, de 13.11.74

Institui regime jurífico dos servidres admitidos em caráter temporário - (Artigos 25 e 26)

 

Despacho Normativo do Governador de 04, publicado em 05.06.86

Decide que o termo cônjuge abrange o companheiro e a companheira


Decreto nº 29.180, de 11.11.88

Institui o regulamento de Perícias Médicas - R.P.M. - (Artigos 63 a 70)

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