Coordenadoria de Recursos Humanos

A A A Tamanho do texto

Conceito

O servidor que, no exercício de suas atribuições, ou em missão ou estudo dentro do país, se desloca temporariamente de sua sede de exercício, desde que para a prática de atividades relacionadas ao seu cargo ou função-atividade poderá receber diária. Considera-se sede o município onde o servidor exerce suas atribuições.

 

O objetivo das diárias é tão somente indenizar despesas com alimentação e pousada, devendo, para tanto, observar-se os princípios da moralidade administrativa e do estrito interesse do serviço público. Desta forma, é vedada a concessão de diárias nas seguintes situações:

  • Quando o deslocamento for exigência permanente do cargo, função-atividade, posto ou graduação;
  • Ao servidor removido ou transferido, durante o período de trânsito;
  • Com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.

 

Conforme o Decreto 48.292 de 2003 e alterações posteriores nenhum servidor poderá receber, a título de diárias, quantia superior a 50% (cinquenta por cento) da sua retribuição mensal. A autorização para o recebimento de diárias acima desse limite fica condicionada à absoluta necessidade do serviço e é de competência dos Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.

 

Há que se respeitar o limite de 1 (uma) vez a retribuição mensal bem como o limite de 120 (cento e vinte) diárias anuais a cada servidor, contadas de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

 

CELETISTAS

 

Nos termos da legislação trabalhista, diárias para viagem é o pagamento feito ao empregado para indenizar despesas com deslocamento, hospedagem ou pousada e alimentação e a sua manutenção quando precisa viajar para executar as determinações do empregador.

 

 O artigo 457 da CLT dispõe que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Excluindo do salário a ajuda de custo e diárias que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário pago pelo empregador.

 

No entanto, quando as diárias[1] para viagens resultem valores superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário, estas integrarão o salário, pelo seu valor total e não apenas pelo que exceder dos referidos 50% - Súmula 101 do TST.

 

Assim, cabe aos gerentes, obedecer às diretrizes institucionais, evitando a convocação de servidores regidos pela CLT, salvo em caso de previsão contratual.

 

No caso destes servidores, deve haver em seu contrato de trabalho a explicita possibilidade de receber diária, com a finalidade de subsidiar alimentação e hospedagem em virtude de deslocamento da sede de exercício.

 

COMPETÊNCIAS

No âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com a edição da Resolução SS - 78 de 18 de julho de 2012, a competência para, no âmbito de sua área de atuação, autorizar o percebimento de diárias que ultrapassem o limite de 50%, foi delegada aos Coordenadores de Saúde. A autorização dever ser previamente publicada no Diário Oficial de Estado, indicando, obrigatoriamente:

 

  • Nome, número do RG, cargo, posto ou graduação;
  • Localidade para onde o servidor se deslocará;
  • Motivos do deslocamento;
  • Número de diárias previsto.

 

 

 


     [1] As diárias são destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho (Lei nº 7.713/88, art. 6º, inciso II).

 

 

 

 

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado