Coordenadoria de Recursos Humanos

A A A Tamanho do texto

Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância Punitiva

    O dirigente da unidade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de ilícito administrativo cometido por algum servidor deverá prontamente adotar medidas visando a sua apuração (art. 264 da Lei nº 10.261/68). Essa fase é conhecida como “Apuração Preliminar”, procedimento de natureza investigativa instaurado para se verificar a materialidade da infração e identificar sua autoria. Por consequência, tal procedimento é realizado somente quando não estiverem suficientemente caracterizados o ilícito administrativo ou seu autor.

 

    Encerrada a Apuração Preliminar, em caso de constatação de efetiva existência de infração cuja autoria reste clara, inicia-se outra fase: a autoridade competente determina a instauração de Sindicância Punitiva (quando a falta disciplinar pode acarretar as penas de repreensão ou suspensão) ou de Processo Administrativo Disciplinar (quando falta disciplinar pode acarretar as sanções de demissão/dispensa, demissão/dispensa a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria) em face do autor do ilícito administrativo.

 

    Essa nova etapa – em que o autor da infração se encontra de fato acusado pela Administração, sendo-lhe, portanto, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa – é presidida pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Esta última, após instrução dos autos e oitiva das testemunhas e do servidor indiciado, emite relatório circunstanciado propondo eventual imposição de sanção, submetido à autoridade competente para aplicação da penalidade, que pode ou não acolher as conclusões ali expostas.

 

    Com efeito, aos subsetoriais de Recursos Humanos compete rotineiramente verificar os atos decisórios em Diário Oficial relativos a Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Punitivas, a fim de constatar se algum servidor sob sua gestão foi penalizado, devendo adotar as providências necessárias para que o indiciado cumpra a sanção imposta. 

Comunicar Erro




Enviar por E-mail






Colabore


Obrigado