Orientações para o Procedimento Emissão de Declaração de Óbitos frente a Pandemia do COVID-19 no Estado de São Paulo
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Orientações para o Procedimento Emissão de Declaração de Óbitos frente a Pandemia do COVID-19 no Estado de São Paulo
Considerando que:
- Estado de São Paulo representa neste momento o epicentro da doença COVID-19, em território nacional, estando ainda na fase logarítmica de disseminação com aumento diário significativo de novos casos;
- A Declaração de Óbito deverá ser preenchida pelo médico que assistiu ao paciente, seguindo as diretrizes dos artigos 21, 83 e 84 do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina: Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta/suspeita;
- Que as determinações da Organização Mundial de Saúde desaconselham a realização de autópsia para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
- Que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão da doença;
- Que o exame por RT-PCR para COVID-19, tem sido utilizado para confirmação de casos.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo orienta:
1 – Casos confirmados de COVID-19 deverão ter a Declaração de Óbito (DO) preenchida como bem-definido seguindo as Orientações de Preenchimento da DO Anexo 1.
2 – Casos de síndrome respiratória aguda grave sem diagnóstico etiológico e casos suspeitos de COVID-19 com investigação em andamento devem colher swab nasal / orofaríngeo post-mortem (até 24 horas após o óbito), caso não tenha material colhido em vida – Anexo 2, e preencher a Declaração de Óbito como as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “Aguarda exames”.
3 – Demais casos – Deve ter a Declaração de Óbito preenchida pelo médico que assistiu o paciente ou que constatou o óbito, preencher como:
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Se as informações disponíveis no prontuário e as informações fornecidas por familiares, possibilitarem a identificação da causa de óbito (ainda que quadro sindrômico) o médico deverá preencher a DO com estas informações.
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Em situações que as informações do item A não permitirem, minimamente, a definição de uma causa, aplica-se o Questionário de autópsia verbal e, a DO deve ser preenchida com as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “aplicada autópsia verbal”.
Questionário de autópsia verbal - Anexo 3. Nova versão abaixo que deverá ser impresso e preenchido manualmente.
Durante o período de Pandemia de COVID-19, casos de morte natural não devem ser submetidos à autopsia.
O manejo do corpo de ser feito seguindo a resolução SS 28 de 25/02/2013 que “Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.” – Anexo 4, incluindo:
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Todos os profissionais envolvidos no manejo do corpo deverão utilizar os equipamentos de proteção individual descritos no item 6.24 da resolução acima.
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Adicionalmente, os corpos de casos confirmados e suspeitos de COVID-19, devem ser acondicionados em sacos impermeáveis próprios, de acordo com a política nacional de resíduos e desta forma colocado e mantidos na urna.
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Deve-se evitar ao máximo a manipulação do cadáver.
São Paulo, 20 de Março de 2020.
Anexo 1 - Orientação para preenchimento da Declaração de Óbito por COVID-19
Anexo 2 Orientação de Coleta de Exame Laboratorial
Nova Versão: Anexo 3 Questionário Autópsia Verbal
Anexo 4 Resolução SS 28 de 25/02/2013
Manual do MS de Manejo de Corpos no Contexto do COVID-19
Web Conf. 26/03/20 - Orientações durante a Pandemia COVID-19
Portaria Conjunta Nº1 do Conselho Nacional de Justiça
Portaria Conjunta Nº 2 do Conselho Nacional de Justiça
Orientação de como preencher o Questionário de Autopsia Verbal