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Orientações para o Procedimento Emissão de Declaração de Óbitos frente a Pandemia do COVID-19 no Estado de São Paulo

 

 

 

 

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Orientações para o Procedimento Emissão de Declaração de Óbitos frente a Pandemia do COVID-19 no Estado de São Paulo

 

Considerando que:

  • Estado de São Paulo representa neste momento o epicentro da doença COVID-19, em território nacional, estando ainda na fase logarítmica de disseminação com aumento diário significativo de novos casos;
  •  A Declaração de Óbito deverá ser preenchida pelo médico que assistiu ao paciente, seguindo as diretrizes dos artigos 21, 83 e 84 do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina: Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta/suspeita;
  • Que as determinações da Organização Mundial de Saúde desaconselham a realização de autópsia para casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
  • Que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão da doença;
  • Que o exame por RT-PCR para COVID-19, tem sido utilizado para confirmação de casos.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo orienta:

1 – Casos confirmados de COVID-19 deverão ter a Declaração de Óbito (DO) preenchida como bem-definido seguindo as Orientações de Preenchimento da DO Anexo 1.

2 – Casos de síndrome respiratória aguda grave sem diagnóstico etiológico e casos suspeitos de COVID-19 com investigação em andamento devem colher swab nasal / orofaríngeo post-mortem (até 24 horas após o óbito), caso não tenha material colhido em vida – Anexo 2, e preencher a Declaração de Óbito como as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “Aguarda exames”.

3 – Demais casos – Deve ter a Declaração de Óbito preenchida pelo médico que assistiu o paciente ou que constatou o óbito, preencher como:

  1. Se as informações disponíveis no prontuário e as informações fornecidas por familiares, possibilitarem a identificação da causa de óbito (ainda que quadro sindrômico) o médico deverá preencher a DO com estas informações.

  2. Em situações que as informações do item A não permitirem, minimamente, a definição de uma causa, aplica-se o Questionário de autópsia verbal e, a DO deve ser preenchida com as informações coletadas do quadro sindrômico da anamnese ou da autopsia verbal e escrever “aplicada autópsia verbal”.

Questionário de autópsia verbal - Anexo 3. Nova versão abaixo que deverá ser impresso e preenchido manualmente.

Durante o período de Pandemia de COVID-19, casos de morte natural não devem ser submetidos à autopsia.

O manejo do corpo de ser feito seguindo a resolução SS 28 de 25/02/2013 que “Aprova Norma Técnica que disciplina os serviços de necrotério, serviço de necropsia, serviço de somatoconservação de cadáveres, velório, cemitério e as atividades de exumação, cremação e transladação, e dá outras providências.” – Anexo 4, incluindo:

  • Todos os profissionais envolvidos no manejo do corpo deverão utilizar os equipamentos de proteção individual descritos no item 6.24 da resolução acima.

  • Adicionalmente, os corpos de casos confirmados e suspeitos de COVID-19, devem ser acondicionados em sacos impermeáveis próprios, de acordo com a política nacional de resíduos e desta forma colocado e mantidos na urna.

  • Deve-se evitar ao máximo a manipulação do cadáver.

 

São Paulo, 20 de Março de 2020.

 

 

 

Anexo 1 - Orientação para preenchimento da Declaração de Óbito por COVID-19

 

Anexo 2  Orientação de Coleta  de Exame Laboratorial

 

Nova Versão: Anexo 3 Questionário Autópsia Verbal

 

Anexo 4 Resolução SS 28 de 25/02/2013

 

 Manual do MS de Manejo de Corpos no Contexto do COVID-19

 

Web Conf. 26/03/20 - Orientações durante a Pandemia COVID-19

 

Portaria Conjunta Nº1 do Conselho Nacional de Justiça

 

Portaria Conjunta Nº 2 do Conselho Nacional de Justiça

 

Orientação de como preencher o Questionário de Autopsia Verbal 

 

Orientações do Centro de Vigilância Sanitária para os serviços funerários sobre manejo de corpos na vigência da pandemia COVID 19

 

Boletim do Centro de Operações de Emergências e Saúde Pública - COE/MS  -Especial  Sistema de Informação de Mortalidade

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