Conselho Estadual de Saúde

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Resolução 568 - Aprovação Etapas Preparatórias da 16ª CNS

RESOLUÇÃO 568 de 8/12/2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira:

Resolve:

Art. 1º. Remeter para a Trecentésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde a deliberação sobre a realização da Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) tendo como tema central “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”.

Art. 2º. Aprovar, enquanto parte integrante das etapas preparatórias da 16ª CNS (=8ª+8), as seguintes atividades:

a. O Relatório final da 2ª Conferência Nacional de Saúde das Mulheres (2ª CNSMu);

b. A 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde (1ª CNVS);

c. O Fórum Social Mundial/2018;

d. A Semana da Saúde, de 2 a 8 de abril de 2018;

e. O Congresso da Rede Unida/2018;

f. O Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) 2018;

g. Atividades temáticas, nas áreas abaixo relacionadas, a serem coordenadas pelas Comissões Intersetoriais do CNS de forma articulada com as questões transversais de equidade, saúde de pessoas com patologias, ciclos de vida, promoção, proteção e práticas integrativas, alimentação e nutrição e educação permanente:

I. Saúde das Pessoas com Deficiência;

II. Assistência Farmacêutica e Ciência e Tecnologia;

III. Saúde Bucal;

IV. Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

V. Saúde Mental;

VI. Saúde da População Negra;

VII. Recursos Humanos e Relações de Trabalho;

e VIII. Orçamento e financiamento.

Art. 3º. A 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), convocada pela Resolução CNS nº 567, de 08 de dezembro de 2017, contribuirá com subsídios para a 16ª CNS (=8ª+8).

Art. 4º. As deliberações aprovadas na Etapa Nacional da 16ª CNS (=8ª+8) deverão subsidiar a estruturação da proposta do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2020-2023.

Art. 5º. Encaminhar, em até 60 dias após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 16ª CNS (=8ª+8).

Clique aqui para acessar a Resolução 568 de 8/12/2017 na íntegra.
   

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