CES-SP realiza plenária para homologação de vagas da 15ª Conferência Nacional de Saúde
O evento contou com representantes de entidades e instituições nos segmentos Usuário e Trabalhador
O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) realizou, no sábado (26/9), Plenária para homologação dos delegados indicados às vagas não preenchidas da 15ª Conferência Nacional de Saúde (15ª CNS).
Participaram os representantes de entidades e instituições ocupantes das cadeiras do CES-SP nos segmentos Usuário e Trabalhador, mediante inscrição prévia. Estes representantes indicaram os candidatos da respectiva entidade ou instituição para participarem como delegados da 15ª CNS.
Assista ao vídeo:
Leia a íntegra da publicação no Diário Oficial:
Considerando o Anexo I da Resolução nº 500 de 12 de fevereiro de 2015, que trata da distribuição de vagas para o Estado de São Paulo no regimento interno da 15ª Conferência Nacional de Saúde.
Considerando as 44 (quarenta e quatro) vagas que não foram preenchidas pelos segmentos Usuários, Trabalhadores e Gestores para a Etapa Nacional.
Considerando as 9 (nove) vagas remanescentes para membros do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo prevista no Regimento Interno da 7ª Conferência Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, de 27 de março de 2015, conforme Capitulo VI, artigo 21, Parágrafo Único.
O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo (CES-SP) comunica:
1. As vagas remanescentes dos segmentos Usuários, Trabalhadores e Gestores, conforme a deliberação da 244ª reunião do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, em 28 de agosto de 2015, serão assim distribuídas:
22 (vinte e duas) vagas para o segmento Usuário;
11 (onze) vagas para o segmento Trabalhador; e
11 (onze) vagas para o segmento Gestor / Prestador.
As vagas serão distribuídas considerando as instituições que ocupam as cadeiras do CES-SP nos segmentos Usuário e Trabalhador.
O critério para distribuição destas vagas é a participação em todas as etapas que antecedem a 15ª Conferência Nacional de Saúde: as Pré-Conferências Municipais, e as Etapas Municipal, Regional e Estadual. Este critério foi consensuado entre os membros da Mesa Diretora e a Comissão Organizadora da 7ª CES-SP, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2015, e pelo Pleno do CES-SP.
Os critérios para a ocupação das vagas reservadas ao Segmento Gestor/Prestador serão decididos pelo próprio segmento Gestor/Prestador.
2. As vagas remanescentes do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, conforme previsto no Regimento Interno aprovado na 7ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo (7ª CES-SP), Anexo III, serão assim distribuídas:
02 (duas) vagas para o segmento Usuário;
01 (uma) vaga para o segmento Trabalhador; e
06 (seis) vagas para o segmento Gestor.
As vagas serão distribuídas considerando as instituições que ocupam as cadeiras do CES-SP nos segmentos Usuário e Trabalhador.
O critério para distribuição destas vagas é a participação em todas as etapas que antecedem a 15ª Conferência Nacional de Saúde: as Pré-Conferências Municipais, e as Etapas Municipal, Regional e Estadual. Este critério foi consensuado entre os membros da Mesa Diretora e a Comissão Organizadora da 7ª CES-SP, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2015, e pelo Pleno do CES-SP.
Os critérios para a ocupação das vagas reservadas ao Segmento Gestor/Prestador serão decididos pelo próprio segmento Gestor/Prestador.
Homologação
Os delegados indicados para as vagas remanescentes serão homologados em Plenária a ser realizada na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, no Auditório José Ademar, sito à Avenida Dr. Arnaldo nº 315, Cerqueira César, no dia 26 de setembro de 2015, das 10 às 13 horas.
Só será autorizada a entrada dos representantes das entidades e instituições que indicarão os delegados. A participação destes representantes é condicionada a inscrição prévia.
As inscrições deverão ocorrer até o dia 21 de setembro, às 12 horas, impreterivelmente, através de ofício original expedido pela instituição e remetido ao CES-SP, devidamente protocolado ou por meio eletrônico no endereço: ces@saude.sp.gov.br
A Plenária acontecerá através do comparecimento dos representantes das entidades e instituições, munidos de comprovante de inscrição no pleito ou cópia do e-mail enviado e de ofício de encaminhamento expedido pela entidade ou instituição do representado.
Poderão participar do processo representantes das entidades e instituições, legitimamente constituídas que tenham, no mínimo, 2 (dois) anos de comprovada existência, e de comprovada atuação com abrangência Estadual, e que tenham atuação e representação em, pelo menos, 50% +1 (cinquenta por cento mais uma) das divisões administrativas de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde e/ ou um candidato de movimento ou instituição legitimamente constituída conforme §1 do Artigo 26º do Regimento Interno da 15ª CNS.
Os representantes das entidades ou instituições deverão encaminhar no ato da inscrição da candidatura os seguintes documentos:
(1) Ofício de encaminhamento, expedido pela entidade que representará, constando nome completo e dados do representante;
(2) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento com foto atualizada, devendo o representante, na ocasião da eleição, apresentar os originais.
Cada entidade terá direito a somente um voto na Plenária que ficará restrito ao seu segmento.
A instituição ou entidade de âmbito estadual que não enviar ofício com os nomes dos seus representantes dentro do prazo estabelecido, não apresentar os documentos exigidos dentro do prazo determinado, não encaminhar seus representantes munidos de ofício para a Plenária Eleitoral ou não participar da Plenária específica, não poderá contar com delegado na 15 ª Conferência Nacional de Saúde.
A participação na Plenária é requisito obrigatório para concorrer à vaga.
A coordenação da Plenária ficará sob responsabilidade conjunta da Mesa Diretora e membros do CES-SP, com apoio da Plenária Estadual de Conselhos de São Paulo, e operacionalização da Secretaria Executiva do CES-SP.
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