Secretaria de Estado da Saúde

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Nota Fiscal Paulista - Cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor

Orientações sobre o cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor

 

1 - A Secretaria da Saúde enviou à Secretaria da Fazenda em julho de 2010 o cadastro inicial das instituições da área da saúde e estará realizando sua atualização sempre que necessário;

 

2 - A Secretaria da Fazenda é a responsável pela disponibilização do cadastro no site http://www.fazenda.sp.gov.br;

 

3 - A atualização do cadastro das instituições da área da saúde é de responsabilidade da Secretaria da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS;

 

4 - As instituições da área da saúde que não estiverem contempladas no cadastro inicial e tiverem interesse, deverão solicitar a sua inclusão através do preenchimento da ficha de solicitação de inclusão no cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor" e encaminhá-la para o email jroliveira@saude.sp.gov.br;

 

Após a devida análise do pedido a Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS adotará as pertinentes providências.

 

5 - Legislação:

Comunicar Erro




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