Nota Fiscal Paulista - Cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor
Orientações sobre o cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor
1 - A Secretaria da Saúde enviou à Secretaria da Fazenda em julho de 2010 o cadastro inicial das instituições da área da saúde e estará realizando sua atualização sempre que necessário;
2 - A Secretaria da Fazenda é a responsável pela disponibilização do cadastro no site http://www.fazenda.sp.gov.br;
3 - A atualização do cadastro das instituições da área da saúde é de responsabilidade da Secretaria da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS;
4 - As instituições da área da saúde que não estiverem contempladas no cadastro inicial e tiverem interesse, deverão solicitar a sua inclusão através do preenchimento da ficha de solicitação de inclusão no cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor" e encaminhá-la para o email jroliveira@saude.sp.gov.br;
Após a devida análise do pedido a Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS adotará as pertinentes providências.
5 - Legislação:
- Resolução SS - 77 de 04/06/2010 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 05/06/2010 seção 1 pag. 35
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 23/07/2010 publicada no Diário Oficial do Estado de 23/07/2010 e republicada em 28/07/2010, seção 1 pag. 13
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 08/08/2013 publicada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2013, seção 1 pag. 40
- Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 21/02/2014 publicada no Diário Oficial do Estado de 22/02/2014, seção 1 pag. 27
- Resolução SS - 30, de 24/03/2016 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 29/03/2016 seção 1 pag. 61